Resolução da Assembleia da República n.º 145/2012 — Contributo à definição dos princípios pelo Governo Português à negociação do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2012-12-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Contributo à definição dos princípios pelo Governo Português à negociação do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 (QFP)

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Contributo à definição dos princípios pelo Governo Português à negociação do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 (QFP)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Apoie a proposta da Comissão Europeia que constitui uma base de compromisso realista no que diz respeito aos montantes globais do QFP.

2 - Saúde a contribuição positiva do Parlamento Europeu ao reconhecer o efeito de alavanca do orçamento da UE e o seu impacte positivo nos esforços dos governos nacionais para ultrapassar a crise. O Parlamento Europeu reconhece ainda que a introdução de cortes face à proposta da Comissão afetará gravemente a credibilidade da UE e o seu compromisso político em prol do crescimento e do emprego.

3 - Determine que a intervenção em Portugal dos fundos comunitários incluídos no Quadro Estratégico Comum para o período de 2014-2020 é subordinada às prioridades de promoção da competitividade da economia, de formação de capital humano, de promoção da coesão social, e da reforma do Estado, no quadro do desenvolvimento sustentável, que, em conjunto, fornecem as bases para a recuperação de uma trajetória de crescimento e de emprego sustentável para o nosso país, em sintonia com as orientações estratégicas comunitárias enunciadas na Estratégia Europa 2020 e tendo presentes as exigências do processo de consolidação orçamental.

4 - Estabeleça que a concretização das prioridades enunciadas no número anterior deve refletir-se numa significativa focalização e coordenação dos apoios públicos proporcionados pelos fundos estruturais e de coesão e pelos fundos agrícolas para o desenvolvimento rural, marítimos e das pescas, em especial, nos objetivos seguintes:

a)

Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis e à internacionalização da economia, assegurando o incremento das exportações e o seu contributo para o equilíbrio da balança de transações correntes; à qualificação do perfil de especialização da economia portuguesa, nomeadamente à sua reconversão estrutural através da dinamização da indústria e promovendo a ciência e a transferência dos seus resultados para o tecido produtivo;

b)

Reforço do investimento na educação, incluindo a formação avançada, e na formação profissional e, nesse contexto, reforço de medidas e iniciativas dirigidas à empregabilidade, desenvolvimento do sistema de formação dual e de qualidade das jovens gerações, assegurando o cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos e a manutenção da trajetória de redução dos níveis de abandono escolar precoce, bem como as condições fundamentais para a ulterior integração no mercado de trabalho;

c)

Reforço da integração das pessoas em risco de pobreza e do combate à exclusão social, assegurando a dinamização de medidas inovadoras de intervenção social e os apoios diretos aos grupos populacionais mais desfavorecidos, as políticas ativas de emprego e outros instrumentos de salvaguarda da coesão social, em todo o território nacional;

d)

Prossecução de instrumentos de promoção da coesão e competitividade territoriais, particularmente nas cidades e em zonas de baixa densidade, e promoção do desenvolvimento territorial de espaços regionais e sub-regionais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente numa ótica de eficiência de recursos;

e)

Apoio ao programa da reforma do Estado, assegurando que os fundos possam contribuir para a racionalização, modernização e capacitação institucional da Administração Pública e para a reorganização dos modelos de provisão de bens e serviços públicos.

5 - O processo negocial do QFP 2014-2020 assuma como prioridades a recuperação económica do País e a transformação estrutural da economia e tenha em consideração os seguintes princípios orientadores:

a)

Crescimento inteligente, baseado no conhecimento e na inovação;

b)

Crescimento sustentável com uma economia mais eficiente, mais ecológica e mais competitiva;

c)

Crescimento inclusivo, contribuindo para uma economia com níveis mais elevados de emprego e coesão social. As políticas europeias devem contribuir para a criação de emprego, designadamente no combate ao desemprego jovem;

d)

Apoiar a disponibilização de financiamento para as políticas de coesão (fundos estruturais e Fundo de Coesão), mantendo-o a níveis adequados às necessidades específicas de cada Estado membro e concentrando-o nas regiões e países menos desenvolvidos;

e)

Evitar que as políticas de coesão sejam utilizadas como uma mera variável de ajustamento na negociação, designadamente através de mecanismos que favoreçam a transferência para regiões mais ricas de verbas adicionais dos fundos de coesão. Eventuais cortes adicionais sobre a proposta da Comissão Europeia devem incidir sobretudo nas rubricas que tiveram maiores aumentos propostos face ao QFP 2007-2013;

f)

Evitar reduções excessivas de verbas para as regiões ultraperiféricas, que devem ser entendidas como territórios com desafios estruturais permanentes e, por essa razão, possuem um estatuto especial consagrado no Tratado. O QFP deve refletir estas disposições;

g)

Defender a manutenção do financiamento da Política Agrícola Comum (PAC) com base no orçamento de 2013, bem como a sua reforma visando uma maior equidade na distribuição dos pagamentos diretos a fim de ser social e ambientalmente sustentável;

h)

Apoiar os níveis de financiamento do desenvolvimento rural dada a sua contribuição significativa para o investimento e para a criação de emprego nas zonas rurais;

i)

Defender que o financiamento do Fundo Europeu para o Mar e as Pescas reflita adequadamente todo o conjunto das prioridades da UE, sem comprometer o financiamento da reforma da política de pescas, promovendo o relançamento da política marítima integrada com especial relevância para a estratégia da UE para o oceano Atlântico;

j)

Defender as condições necessárias à efetiva aplicação dos fundos europeus, nomeadamente quanto ao pré-financiamento e ao cofinanciamento;

k)

Defender o apoio efetivo à manutenção de programas como o ERASMUS, enquanto meio para a concretização da mobilidade e da qualificação dos jovens e de aproximação dos povos europeus;

l)

Apoiar a manutenção do Programa de Apoio aos mais Carenciados, do Fundo Europeu de Globalização, do Fundo de Solidariedade da União Europeia e do mecanismo de proteção civil da União;

m)

Apoiar o financiamento adequado para a nova geração de programas nas áreas de liberdade, segurança, justiça e cidadania;

n)

Apoiar o financiamento necessário para que a União cumpra o seu papel como ator global;

o)

Procurar o reforço do financiamento à investigação, à inovação, às PME e à competitividade, através das diversas rubricas do QFP, nomeadamente dos fundos estruturais e de coesão;

p)

Apoiar o desenvolvimento de um sistema de recursos próprios claro, simples e equitativo mais independente das contribuições de cada país e dos cálculos de «pagamentos versus recebimentos» nacionais (juste retour) que, desde há décadas, inquinam toda a discussão sobre o orçamento.

6 - Reforce o apelo à manutenção da união entre os países da coesão, enquanto instrumento para a construção de espaço de solidariedade no processo de construção europeia.

7 - Pugne para que o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia adotem o acordo interinstitucional sobre cooperação em matéria orçamental e de gestão financeira para facilitar a execução do QFP.

Aprovada em 23 de novembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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