Decreto-Lei n.º 146/2012 — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral da…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2012-07-12
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna

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de 12 de julho

O Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), integra-se no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), onde o processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços constituiu um passo fundamental para uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar, por um lado, eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, capaz de proporcionar o melhor cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

A IGAI é, desde a sua criação, um organismo operacional de controlo e fiscalização especialmente vocacionado para o controlo da legalidade num dos domínios seguramente mais delicados da atuação do Estado de direito democrático, como é o do exercício dos poderes de autoridade e o do uso legítimo de meios de coerção pelas forças e serviços de segurança, cuja atuação, dadas as suas especiais características, pode conflituar com os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.

Deste modo, e tendo sido considerada a importância de solução diversa da prevista no Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março, no respeitante a matérias de organização interna da IGAI, promove-se a alteração da orgânica desta inspeção-geral definindo que a sua organização interna obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna.

Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março

Os artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[...]

A organização interna da IGAI obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Artigo 10.º — [...]

Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.»

Artigo 3.º — Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março

O anexo ao Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março, passa a ter a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º — Norma revogatória

É revogado o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de junho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

Promulgado em 3 de julho de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 5 de julho de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO — (a que se refere o artigo 3.º)

ANEXO — (mapa a que se refere o artigo 10.º)

Mapa de cargos de direção

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/07/13400/0363303634.pdf))

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