Resolução da Assembleia da República n.º 146/2012 — Aprova o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2012-12-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 29

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, assinado em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2010, incluindo os anexos I a IV

Histórico de alterações JSON API

Regulamento (CE) n.º 668/2008, da Comissão, de 15 de Julho, que altera os anexos ii a v do Regulamento (CE) n.º 2096/2005, da Comissão, que estabelece requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea no que diz respeito a métodos de trabalho e procedimentos operacionais.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 9.º e anexos i a v.

N.º 2150/2005:

Regulamento (CE) n.º 2150/2005, da Comissão, de 23 de Dezembro, que estabelece regras comuns para a utilização flexível do espaço aéreo.

N.º 2006/23:

Directiva n.º 2006/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à licença comunitária de controlador de tráfego aéreo.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 16.º, artigos 18.º a 20.º e anexos i a iv.

N.º 730/2006:

Regulamento (CE) n.º 730/2006, da Comissão, de 11 de Maio, relativo à classificação do espaço aéreo e ao acesso dos voos de acordo com as regras do voo visual acima do nível de voo 195.

N.º 1794/2006:

Regulamento (CE) n.º 1794/2006, da Comissão, de 6 de Dezembro, que estabelece o regime comum de tarifação dos serviços de navegação aérea.

N.º 1033/2006:

Regulamento (CE) n.º 1033/2006, da Comissão, de 4 de Julho, que estabelece as regras relativas aos procedimentos aplicáveis aos planos de voo, na fase anterior ao voo, no céu único europeu.

N.º 1032/2006:

Regulamento (CE) n.º 1032/2006, da Comissão, de 6 de Julho, que estabelece regras relativamente aos sistemas automáticos de intercâmbio de dados de voo para efeitos de comunicação, coordenação e transferência de voos entre unidades de controlo do tráfego aéreo.

N.º 219/2007:

Regulamento (CE) n.º 219/2007, do Conselho, de 27 de Fevereiro, relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR).

Disposições aplicáveis: n.os 1 e 2 e 5 a 7 do artigo 1.º, artigos 2.º e 3.º, n.º 1, do artigo 4.º e anexo.

N.º 633/2007:

Regulamento (CE) n.º 633/2007, da Comissão, de 7 de Junho, que estabelece requisitos para a aplicação de um protocolo de transferência de mensagens de voo utilizado para efeitos de notificação, coordenação e transferência de voos entre órgãos de controlo do tráfego aéreo.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 7.º, segundo e terceiro períodos do artigo 8.º e anexos i a iv.

N.º 1265/2007:

Regulamento (CE) n.º 1265/2007, da Comissão, de 26 de Outubro, que estabelece os requisitos de espaçamento dos canais para as comunicações de voz ar-solo no céu único europeu.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 9.º e anexos i a iv.

N.º 1315/2007:

Regulamento (CE) n.º 1315/2007, da Comissão, de 8 de Novembro, relativo à supervisão da segurança na gestão do tráfego aéreo e que altera o Regulamento (CE) n.º 2096/2005.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 15.º

N.º 482/2008:

Regulamento (CE) n.º 482/2008, da Comissão, de 30 de Maio, que estabelece um sistema de garantia de segurança do software, a aplicar pelos prestadores de serviços de navegação aérea, e que altera o anexo ii do Regulamento (CE) n.º 2096/2005.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 5.º e anexos i e ii.

N.º 668/2008:

Regulamento (CE) n.º 668/2008, da Comissão, de 15 de Julho, que altera os anexos ii a v do Regulamento (CE) n.º 2096/2005, da Comissão, que estabelece requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea no que diz respeito a métodos de trabalho e procedimentos operacionais.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º e 2.º

N.º 1361/2008:

Regulamento (CE) n.º 1361/2008, do Conselho, de 16 de Dezembro, que altera o Regulamento (CE) n.º 219/2007, relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR).

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 5.º (com excepção do n.º 6 do artigo 1.º) e anexo (com excepção dos pontos 11 e 12).

N.º 29/2009:

Regulamento (CE) n.º 29/2009, da Comissão, de 16 de Janeiro, que estabelece os requisitos aplicáveis aos serviços de ligações de dados no céu único europeu.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 15.º e anexos i a vii.

N.º 30/2009:

Regulamento (CE) n.º 30/2009, da Comissão, de 16 de Janeiro, que altera o Regulamento (CE) n.º 1032/2006, no que respeita às regras aplicáveis aos sistemas automáticos de intercâmbio de dados de voo que servem de suporte aos serviços de ligações de dados.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º e 2.º e anexo.

N.º 262/2009:

Regulamento (CE) n.º 262/2009, da Comissão, de 30 de Março, que estabelece requisitos para a atribuição e a utilização coordenadas dos códigos de interrogador Modo S para o céu único europeu.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 13.º e anexos i a iii.

N.º 1070/2009:

Regulamento (CE) n.º 1070/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que altera os Regulamentos (CE) n.os 549/2004, 550/2004, 551/2004, e 552/2004, a fim de melhorar o desempenho e a sustentabilidade do sistema de aviação europeu.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 5.º (com excepção do n.º 4 do artigo 1.º).

C - Segurança operacional da aviação

N.º 3922/91:

Regulamento (CEE) n.º 3922/91, do Conselho, de 16 de Dezembro, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil, com a redacção que lhe foi dada pelos seguintes actos:

Regulamento (CE) n.º 2176/96, da Comissão, de 13 de Novembro, que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n.º 3922/91, do Conselho;

Regulamento (CE) n.º 1069/1999, da Comissão, de 25 de Maio, que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n.º 3922/91, do Conselho;

Regulamento (CE) n.º 2871/2000, da Comissão, de 28 de Dezembro, que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n.º 3922/91, do Conselho, relativo à harmonização das normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil;

Regulamento (CE) n.º 1592/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação;

Regulamento (CE) n.º 1899/2006, de 12 de Dezembro, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil;

Regulamento (CE) n.º 1900/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, que altera o Regulamento (CEE) n.º 3922/91, do Conselho, relativo à harmonização das normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil;

Regulamento (CE) n.º 8/2008, da Comissão, de 11 de Dezembro de 2007, que altera o Regulamento (CEE) n.º 3922/91, do Conselho, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil;

Regulamento (CE) n.º 859/2008, da Comissão, de 20 de Agosto, que altera o Regulamento (CEE) n.º 3922/91, do Conselho, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 10.º, 12.º e 13.º (com excepção do n.º 1 do artigo 4.º e do segundo período do n.º 2 do artigo 8.º) e anexos i a iii.

No que se refere à aplicação do artigo 12.º, onde se lê «Estados-Membros» deve ler-se «Estados-Membros da União Europeia».

N.º 216/2008:

Regulamento (CE) n.º 216/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, e que revoga a Directiva n.º 91/670/CEE, do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 1592/2002, e a Directiva n.º 2004/36/CE;

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 68.º (com excepção do artigo 65.º), segundo período do n.º 1 e n.º 4 do artigo 69.º e anexos i a vi;

com a redacção que lhe foi dada pelos seguintes actos:

Regulamento (CE) n.º 690/2009, da Comissão, de 30 de Julho, que altera o Regulamento (CE) n.º 216/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, e que revoga a Directiva n.º 91/670/CEE, do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 1592/2002, e a Directiva n.º 2004/36/CE;

Regulamento (CE) n.º 1108/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que altera o Regulamento (CE) n.º 216/2008, no que se refere aos aeródromos, à gestão do tráfego aéreo e aos serviços de navegação aérea, e que revoga a Directiva n.º 2006/23/CE.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 3.º (com excepção do n.º 7 do artigo 1.º, que estabelece os novos n.º 5 do artigo 8.º-A, n.º 6 do artigo 8.º-B e n.º 10 do 8.º-C) e anexo.

N.º 94/56:

Directiva n.º 94/56/CE, do Conselho, de 21 de Novembro, que estabelece os princípios fundamentais que regem os inquéritos sobre os acidentes e os incidentes no domínio da aviação civil.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 12.º

N.º 2003/42:

Directiva n.º 2003/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comunicação de ocorrências na aviação civil.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 11.º, anexos i e ii.

N.º 1321/2007:

Regulamento (CE) n.º 1321/2007, da Comissão, de 12 de Novembro, que estabelece normas de execução para a integração, num repositório central, das informações sobre ocorrências na aviação civil, comunicadas em conformidade com a Directiva n.º 2003/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 4.º

N.º 1330/2007:

Regulamento (CE) n.º 1330/2007, da Comissão, de 24 de Setembro, que estabelece normas de execução para a divulgação, às partes interessadas, das informações sobre as ocorrências na aviação civil a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º da Directiva n.º 2003/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 10.º e anexos i e ii.

N.º 1702/2003:

Regulamento (CE) n.º 1702/2003, da Comissão, de 24 de Setembro, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção, com a redacção que lhe foi dada pelos seguintes actos:

Regulamento (CE) n.º 381/2005 da Comissão, de 7 de Março, relativo à alteração do Regulamento (CE) n.º 1702/2003;

Regulamento (CE) n.º 706/2006, da Comissão, de 8 de Maio, relativo à alteração do Regulamento (CE) n.º 1702/2003, no que respeita ao período durante o qual os Estados-Membros podem emitir licenças de duração limitada;

Regulamento (CE) n.º 335/2007, da Comissão, de 28 de Março, que altera o Regulamento (CE) n.º 1702/2003, no que respeita às regras de execução relativas à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos;

Regulamento (CE) n.º 375/2007, da Comissão, de 30 de Março, relativo à alteração do Regulamento (CE) n.º 1702/2003, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção;

Regulamento (CE) n.º 287/2008 da Comissão, de 28 de Março, relativo ao prolongamento do prazo de validade previsto no n.º 3 do artigo 2.º-C do Regulamento (CE) n.º 1702/2003;

Regulamento (CE) n.º 1057/2008, da Comissão, de 27 de Outubro, que altera o apêndice ii do anexo do Regulamento (CE) n.º 1702/2003, no que respeita ao certificado de avaliação da aeronavegabilidade (formulário 15a da EASA);

Regulamento (CE) n.º 1194/2009, da Comissão, de 30 de Novembro, que altera o Regulamento (CE) n.º 1702/2003, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção.

Nota. - Corrigido pela rectificação ao Regulamento (CE) n.º 1194/2009, da Comissão, de 30 de Novembro, que altera o Regulamento (CE) n.º 1702/2003, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção (JO L n.º 321, de 8 de Dezembro de 2009).

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 4.º e anexo. Os prazos de transição referidos neste regulamento são determinados pelo Comité Misto.

N.º 2042/2003:

Regulamento (CE) n.º 2042/2003, da Comissão, de 20 de Novembro, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas, com a redacção que lhe foi dada pelos seguintes actos:

Regulamento (CE) n.º 707/2006, da Comissão, de 8 de Maio, relativo à alteração do Regulamento (CE) n.º 2042/2003, que altera o Regulamento (CE) n.º 2042/2003, no que respeita aos certificados de duração limitada, assim como os anexos i e iii;

Regulamento (CE) n.º 376/2007, da Comissão, de 30 de Março, que altera o Regulamento (CE) n.º 2042/2003, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas;

Regulamento (CE) n.º 1056/2008, da Comissão, de 27 de Outubro, que altera o Regulamento (CE) n.º 2042/2003, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas;

Regulamento (CE) n.º 127/2010, da Comissão, de 5 de Fevereiro, que altera o Regulamento (CE) n.º 2042/2003, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 6.º e anexos i a iv.

N.º 104/2004:

Regulamento (CE) n.º 104/2004, da Comissão, de 22 de Janeiro, que estabelece regras relativas à organização e composição da Câmara de Recurso da Agência Europeia para a Segurança da Aviação.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 7.º e anexo.

N.º 593/2007:

Regulamento (CE) n.º 593/2007, da Comissão, de 31 de Maio, relativo aos honorários e às taxas cobrados pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação, com a redacção que lhe foi dada pelos seguintes actos:

Regulamento (CE) n.º 1356/2008, da Comissão, de 23 de Dezembro, que altera o Regulamento (CE) n.º 593/2008, relativo aos honorários e às taxas cobrados pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 12.º, n.º 2 do artigo 14.º e anexo.

N.º 736/2006:

Regulamento (CE) n.º 736/2006, da Comissão, de 16 de Maio, relativo aos métodos de trabalho da Agência Europeia para a Segurança da Aviação no que respeita à realização de inspecções de normalização.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 18.º

N.º 768/2006:

Regulamento (CE) n.º 768/2006, da Comissão, de 19 de Maio, relativo à aplicação da Directiva n.º 2004/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante à recolha e ao intercâmbio de informações sobre a segurança das aeronaves que utilizam aeroportos comunitários, bem como à gestão do sistema de informação.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 5.º

N.º 2111/2005:

Regulamento (CE) n.º 2111/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro, relativo ao estabelecimento de uma lista comunitária das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade e à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora aérea operadora, e que revoga o artigo 9.º da Directiva n.º 2004/36/CE.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 13.º e anexo.

Regulamento (CE) n.º 473/2006, da Comissão, de 22 de Março, que estabelece regras de execução para a lista comunitária de transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo ii do Regulamento (CE) n.º 2111/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 6.º e anexos A a C.

Regulamento (CE) n.º 474/2006, da Comissão, de 22 de Março, que estabelece a lista das transportadoras aéreas comunitárias que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo ii do Regulamento (CE) n.º 2111/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, com as sucessivas alterações.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 3.º e anexos A e B.

D - Segurança da aviação

N.º 300/2008:

Regulamento (CE) n.º 300/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2320/2002.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 18.º, artigo 21.º e anexo.

N.º 18/2010:

Regulamento (UE) n.º 18/2010, da Comissão, de 8 de Janeiro, que altera o Regulamento (CE) n.º 300/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita às especificações para os programas nacionais de controlo da qualidade no domínio da segurança da aviação civil.

N.º 272/2009:

Regulamento (CE) n.º 272/2009, da Comissão, de 2 de Abril, que complementa as normas de base comuns para a protecção da aviação civil definidas no anexo ao Regulamento (CE) n.º 300/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho.

N.º 1254/2009:

Regulamento (UE) n.º 1254/2009, da Comissão, de 18 de Dezembro, relativo ao estabelecimento de critérios que permitam aos Estados-Membros derrogar às normas de base comuns no domínio da segurança da aviação civil e adoptar medidas de segurança alternativas.

Regulamento (UE) n.º .../... da Comissão, de ... de ..., que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (em fase de adopção pela UE).

Decisão n.º .../.../UE, da Comissão, de ... de ..., relativa ao estabelecimento de medidas de execução das normas de base comuns no domínio da segurança da aviação e que contém as informações a que se refere o artigo 18.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 300/2008 (em fase de adopção pela UE).

E - Ambiente

N.º 2006/93:

Directiva n.º 2006/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à regulação da exploração dos aviões que dependem do anexo 16 da Convenção relativa à Aviação Civil Internacional, volume 1, segunda parte, capítulo 3, segunda edição.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 6.º e anexos i e ii.

N.º 2002/30:

Directiva n.º 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, com as alterações e as adaptações decorrentes dos Actos de Adesão de 2003 e 2005.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 15.º e anexos i e ii.

N.º 2002/49:

Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 16.º e anexos i a vi.

F - Aspectos sociais

N.º 2000/79:

Directiva n.º 2000/79/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, respeitante à aplicação do acordo europeu sobre a organização do tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil, celebrado pela Associação das Companhias Aéreas Europeias (AEA), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF), a Associação Europeia do Pessoal Navegante (ECA), a Associação das Companhias Aéreas das Regiões da Europa (ERA) e a Associação Internacional de Chárteres Aéreos (AICA).

Disposições aplicáveis: artigos 2.º e 3.º e anexo.

N.º 2003/88:

Directiva n.º 2003/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 19.º, 21.º a 24.º e 26.º a 29.º

G - Defesa do consumidor

N.º 90/314:

Directiva n.º 90/314/CEE, do Conselho, de 13 de Junho, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 10.º

N.º 95/46:

Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 34.º

N.º 2027/97:

Regulamento (CE) n.º 2027/97, do Conselho, de 9 de Outubro, relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente, com a redacção que lhe foi dada pelos seguintes actos:

Regulamento (CE) n.º 889/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Maio, que altera o Regulamento (CE) n.º 2027/97, do Conselho.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 8.º

N.º 261/2004:

Regulamento (CE) n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 17.º

N.º 1107/2006:

Regulamento (CE) n.º 1107/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 17.º e anexos i e ii.

H - Outra legislação

N.º 80/2009:

Regulamento (CE) n.º 80/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro, relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 2299/89, do Conselho.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 18.º e anexos i e ii.

ANEXO IV — Lista dos outros Estados referidos nos artigos 3.º e 4.º e no anexo i

1 - República da Islândia (ao abrigo do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu).

2 - Principado do Listenstaine (ao abrigo do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu).

3 - Reino da Noruega (ao abrigo do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu).

4 - Confederação Suíça (ao abrigo do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/12/24400/0710407124.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).