Portaria n.º 146/2012 — Aprova os estatutos do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., e revoga a Portaria n.º 552/2007, de 30 de abril

Tipo Portaria
Publicação 2012-05-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Fonte DRE
artigos 8

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os estatutos do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., e revoga a Portaria n.º 552/2007, de 30 de abril

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de 16 de maio

O Decreto-Lei n.º 20/2012, de 27 de janeiro, definiu a missão e as atribuições do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.

Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., abreviadamente designado por CCCM, I. P.

Artigo 2.º — Revogação

É revogada a Portaria n.º 552/2007, de 30 de abril.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 10 de maio de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 24 de abril de 2012.

ANEXO — ESTATUTOS DO CENTRO CIENTÍFICO E CULTURAL DE MACAU, I. P.

Artigo 1.º — Estrutura

1 - A organização interna do CCCM, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a)

A Divisão de Documentação, Investigação e Cooperação Científica;

b)

A Divisão de Museologia, Formação e Tecnologias Interativas.

2 - O CCCM, I. P., dispõe, ainda, de um Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo, diretamente dependente do presidente.

Artigo 2.º — Cargos dirigentes intermédios

As unidades orgânicas referidas no n.º 1 do artigo anterior são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 3.º — Divisão de Documentação, Investigação e Cooperação Científica

À Divisão de Documentação, Investigação e Cooperação Científica, abreviadamente designada DDICC, compete:

a)

Gerir e tratar as coleções documentais, nomeadamente sobre a história, a cultura e a sociedade de Macau e as relações entre a Europa e a região da Ásia-Pacífico, tendo em vista a sua disponibilização ao público;

b)

Promover a recolha, a seleção, a catalogação, a indexação, o armazenamento e a difusão da informação necessária ao desempenho das atribuições do CCCM, I. P., e garantir a sua adequada preservação;

c)

Promover a edição de fontes históricas, de trabalhos de investigação, de atas e livros de resumos de eventos científicos, da newsletter e de bibliografias, em livros, revistas e CD-ROM;

d)

Assegurar o atendimento e apoio aos utilizadores;

e)

Investigar e promover a investigação e o estudo relativos à história de Macau e à presença histórica e cultural dos Portugueses na região Ásia-Pacífico, bem como as relações interculturais entre a Europa e a Ásia Oriental;

f)

Dinamizar e apoiar a investigação e promoção do estudo científico do património relativo à região Ásia-Pacífico, com destaque para a República Popular da China e, em particular, Macau, e promover e apoiar, em Portugal e no estrangeiro, a realização ou divulgação de manifestações científicas e culturais;

g)

Incentivar a formação e a especialização em Estudos Asiáticos ou Orientais, através da concessão de bolsas e da atribuição de subsídios para a realização de doutoramentos, mestrados e investigação orientada e aplicada, com vista à criação de um corpo de especialistas em estudos orientais em Portugal, com destaque para os sinólogos;

h)

Preparar e assessorar a celebração de acordos, protocolos e contratos com especialistas e instituições para a realização de projetos;

i)

Organizar e desenvolver atividades científicas próprias ou no quadro de acordos de cooperação com instituições de pesquisa;

j)

Promover o intercâmbio científico com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, de natureza similar;

k)

Promover e realizar ações de formação ou cursos especializados de curta duração, de entre outros, nos domínios da história da presença portuguesa na região Ásia-Pacífico, da história da China e da língua e cultura chinesas, em colaboração com a Divisão de Museologia, Formação e Tecnologias Interativas;

l)

Colaborar na preparação de exposições temáticas organizadas pela Divisão de Museologia, Formação e Tecnologias Interativas.

Artigo 4.º — Divisão de Museologia, Formação e Tecnologias Interativas

À Divisão de Museologia, Formação e Tecnologias Interativas, abreviadamente designada DMFTI, compete:

a)

Recolher, selecionar, conservar, inventariar, catalogar, digitalizar e estudar as coleções existentes no CCCM, I. P., e que se encontram à sua guarda;

b)

Fomentar aquisições e incentivar particulares no que concerne a doações e depósitos, com vista ao enriquecimento de coleções;

c)

Divulgar as coleções, através de exposições permanentes e temporárias, e preparar edições sobre as mesmas;

d)

Assegurar o atendimento e o apoio aos visitantes;

e)

Fomentar o papel educativo e comunitário do museu na colaboração particular com o público escolar de todos os níveis de ensino, bem como do público em geral, nomeadamente, através de visitas orientadas, cursos, conferências e seminários;

f)

Fomentar o intercâmbio entre instituições nacionais e estrangeiras congéneres, com vista não só ao enriquecimento das coleções, mas, também, ao alargamento do seu conhecimento e divulgação;

g)

Desenvolver estratégias de comunicação multimédia online e criar modelos comunicacionais e publicações em formato digital;

h)

Promover e apoiar projetos museológicos interativos, estabelecendo os contactos necessários à criação e ao acompanhamento da evolução das novas tecnologias;

i)

Assegurar a edição de catálogos, guias, manuais, newsletter e estudos de coleções em livros, revistas e CD-ROM, em colaboração com a Divisão de Documentação, Investigação e Cooperação Científica;

j)

Promover o intercâmbio entre as redes escolares e de formação artística e cultural de Portugal, da China e de Macau e de comunidades lusófonas, chinesas e macaenses;

k)

Promover e realizar ações de formação ou cursos especializados de curta duração, de entre outros, nos domínios da história da presença portuguesa na região Ásia-Pacífico, da história da China e da língua e cultura chinesas;

l)

Colaborar na preparação de atividades de divulgação temática organizadas pela Divisão de Documentação, Investigação e Cooperação Científica.

Artigo 5.º — Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo

Ao Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo, abreviadamente designado NATA, compete:

a)

Coordenar a elaboração do plano e relatório anuais de atividades;

b)

Assegurar a preparação, gestão e controlo do orçamento, bem como a elaboração da documentação de prestação de contas;

c)

Instruir processos relativos a despesas, a remunerações e abonos, prestar informação sobre o respetivo cabimento e efetuar as tarefas relativas aos processamentos;

d)

Assegurar a gestão e o desenvolvimento dos recursos humanos;

e)

Assegurar a conservação e gestão dos bens, equipamentos e instalações;

f)

Proceder à receção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e ou outra documentação e assegurar os arquivos correntes;

g)

Prestar o apoio técnico necessário à correta utilização das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação disponíveis;

h)

Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho.

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