Resolução da Assembleia da República n.º 147/2012 — Aprova o Acordo de Aviação Euromediterrânico entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Reino…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2012-12-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 30

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Aprova o Acordo de Aviação Euromediterrânico entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, assinado em Bruxelas em 15 de dezembro de 2010

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Directiva n.º 94/56/CE, do Conselho, de 21 de Novembro, que estabelece os princípios fundamentais que regem os inquéritos sobre os acidentes e os incidentes no domínio da aviação civil.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 12.º

N.º 2003/42

Directiva n.º 2003/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comunicação de ocorrências na aviação civil.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 11.º e anexos i e ii.

N.º 1702/2003

Regulamento (CE) n.º 1702/2003, da Comissão, de 24 de Setembro, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção, com a redacção que lhe foi dada pelos seguintes actos:

  • Regulamento (CE) n.º 381/2005, da Comissão, de 7 de Março, relativo à alteração do Regulamento (CE) n.º 1702/2003;
  • Regulamento (CE) n.º 706/2006, da Comissão, de 8 de Maio, relativo à alteração do Regulamento (CE) n.º 1702/2003 no que respeita ao período durante o qual os Estados membros podem emitir licenças de duração limitada;
  • Regulamento (CE) n.º 335/2007, da Comissão, de 28 de Março, que altera o Regulamento (CE) n.º 1702/2003 no que respeita às regras de execução relativas à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos;
  • Regulamento (CE) n.º 375/2007, da Comissão, de 30 de Março, relativo à alteração do Regulamento (CE) n.º 1702/2003 que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção;
  • Regulamento (CE) n.º 287/2008, da Comissão, de 28 de Março, relativo ao prolongamento do prazo de validade previsto no n.º 3 do artigo 2.º-C do Regulamento (CE) n.º 1702/2003;
  • Regulamento (CE) n.º 1057/2008, da Comissão, de 27 de Outubro, que altera o apêndice ii do anexo do Regulamento (CE) n.º 1702/2003 no que respeita ao certificado de avaliação da aeronavegabilidade (Formulário 15a da EASA).

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 4.º e anexo. Os períodos transitórios referidos no presente Acordo devem ser fixados pelo Comité Misto.

N.º 2042/2003

Regulamento (CE) n.º 2042/2003, da Comissão, de 20 de Novembro, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 6.º e anexos i e iv, com a redacção que lhe foi dada pelos seguintes actos:

  • Regulamento (CE) n.º 707/2006, da Comissão, de 8 de Maio, que altera o Regulamento (CE) n.º 2042/2003 no que respeita aos certificados de duração limitada, assim como os anexos i e iii;
  • Regulamento (CE) n.º 376/2007, da Comissão, de 30 de Março, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas;
  • Regulamento (CE) n.º 1056/2008, da Comissão, de 27 de Outubro, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 6.º e anexos i e iv.

B - Segurança da aviação

N.º 300/2008

Regulamento (CE) n.º 300/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2320/2002.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 18.º, artigo 21.º, n.os 2 e 3 do artigo 24.º e anexo.

N.º 820/2008

Regulamento (CE) n.º 820/2008, da Comissão, de 8 de Agosto, que estabelece medidas para a aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 6.º, anexo e apêndice 1.

N.º 1217/2003

Regulamento (CE) n.º 1217/2003, da Comissão, de 4 de Julho, que estabelece especificações comuns para os programas nacionais de controlo da qualidade da segurança no sector da aviação civil.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 11.º e anexos i e ii.

N.º 1486/2003

Regulamento (CE) n.º 1486/2003, da Comissão, de 22 de Agosto, que estabelece procedimentos para as inspecções da Comissão no domínio da segurança da aviação civil.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 16.º

N.º 1138/2004

Regulamento (CE) n.º 1138/2004, da Comissão, de 21 de Junho, que estabelece uma delimitação comum das áreas críticas das zonas restritas de segurança nos aeroportos.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 8.º

C - Gestão do tráfego aéreo

N.º 549/2004

Regulamento (CE) n.º 549/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março, que estabelece o quadro para a realização do Céu Único Europeu (regulamento-quadro).

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 4.º, 6.º e 9.º a 14.º

N.º 550/2004

Regulamento (CE) n.º 550/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março, relativo à prestação de serviços de navegação aérea no Céu Único Europeu (regulamento relativo à prestação de serviços).

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 19.º

N.º 551/2004

Regulamento (CE) n.º 551/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no Céu Único Europeu («Regulamento relativo ao espaço aéreo»).

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 11.º

N.º 552/2004

Regulamento (CE) n.º 552/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março, relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo («Regulamento relativo à interoperabilidade»).

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 12.º

N.º 2096/2005

Regulamento (CE) n.º 2096/2005, da Comissão, de 20 de Dezembro, que estabelece requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea, com a redacção que lhe foi dada pelos seguintes actos:

  • Regulamento (CE) n.º 1315/2007, da Comissão, de 8 de Novembro, relativo à supervisão da segurança na gestão do tráfego aéreo e que altera o Regulamento (CE) n.º 2096/2005;
  • Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 9.º e anexos i a v;
  • Regulamento (CE) n.º 482/2008, da Comissão, de 30 de Maio, que estabelece um sistema de garantia de segurança do software, a aplicar pelos prestadores de serviços de navegação aérea, e que altera o anexo ii do Regulamento (CE) n.º 2096/2005.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 5.º e anexos i e ii.

N.º 2150/2005

Regulamento (CE) n.º 2150/2005, da Comissão, de 23 de Dezembro, que estabelece regras comuns para a utilização flexível do espaço aéreo.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 9.º e anexo.

N.º 1794/2006

Regulamento (CE) n.º 1794/2006, da Comissão, de 6 de Dezembro, que estabelece o regime comum de tarifação dos serviços de navegação aérea.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 17.º, artigos 18.º e 19.º e anexos i a vi.

D - Ambiente

N.º 2006/93

Directiva n.º 2006/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à regulação da exploração dos aviões que dependem do anexo 16 da Convenção Relativa à Aviação Civil Internacional, volume 1, segunda parte, capítulo 3, segunda edição (1988).

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 6.º e anexos i e ii.

N.º 2002/30

Directiva n.º 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 15.º e anexos i e ii.

N.º 2002/49

Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 16.º e anexos i e iv.

E - Defesa do consumidor

N.º 90/314

Directiva n.º 90/314/CEE, do Conselho, de 13 de Junho, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 10.º

N.º 93/13

Directiva n.º 93/13/CEE, do Conselho, de 5 de Abril, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 10.º e anexo.

N.º 95/46

Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 34.º

N.º 2027/97

Regulamento (CE) n.º 2027/97, do Conselho, de 9 de Outubro, relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente, com a redacção que lhe foi dada pelo seguinte acto:

  • Regulamento (CE) n.º 889/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Maio, que altera o Regulamento (CE) n.º 2027/97, do Conselho.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 8.º

N.º 261/2004

Regulamento (CE) n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 17.º

N.º 1107/2006

Regulamento (CE) n.º 1107/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 17.º e anexos i e ii.

F - Sistemas informatizados de reserva

N.º 80/2009

Regulamento (CE) n.º 80/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro, relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 2299/89, do Conselho.

G - Aspectos sociais

N.º 1989/391

Directiva n.º 89/391/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 16.º, 18.º e 19.º

N.º 2003/88

Directiva n.º 2003/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 19.º, 21.º a 24.º e 26.º a 29.º

N.º 2000/79

Directiva n.º 2000/79/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, respeitante à aplicação do Acordo Europeu sobre a Organização do Tempo de Trabalho do Pessoal Móvel da Aviação Civil, celebrado pela Associação das Companhias Aéreas Europeias (AEA), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF), a Associação Europeia do Pessoal Navegante (ECA), a Associação das Companhias Aéreas das Regiões da Europa (ERA) e a Associação Internacional de Chárteres Aéreos (AICA).

ANEXO IV — Lista dos outros Estados referidos nos artigos 3.º e 4.º e no anexo i

1 - República da Islândia (ao abrigo do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu).

2 - Principado do Listenstaine (ao abrigo do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu).

3 - Reino da Noruega (ao abrigo do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu).

4 - Confederação Suíça (ao abrigo do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/12/24500/0713207150.pdf))

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