Portaria n.º 147/2012 — Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-33 de cadastro e a denominação…

Tipo Portaria
Publicação 2012-03-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e do Emprego e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinetes dos Secretários de Estado da Energia e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-33 de cadastro e a denominação Termas de S. Pedro do Sul

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O regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos instituído pelo Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de março, prevê que nos casos de exploração de recursos hidrominerais deve ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e as caraterísticas da água, bem como as condições para uma boa exploração.

O perímetro de proteção abrange três zonas (imediata, intermédia e alargada) relativamente às quais os artigos 42.º, 43.º e 44.º do citado Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de março, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes ao exercício de certas atividades.

A Câmara Municipal de São Pedro do Sul, titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural n.º HM-33, doravante denominada Termas de S. Pedro do Sul, sita na freguesia da Várzea, concelho de São Pedro do Sul, distrito de Viseu, veio propor, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, a delimitação do referido perímetro de proteção, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada.

A proposta apresentada pela Termas de S. Pedro do Sul foi submetida pela Direção-Geral de Energia e Geologia a aprovação ministerial, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Para efeitos do disposto nos artigos 42.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de março, é fixado o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-33 de cadastro e a denominação Termas de S. Pedro do Sul, cujas zonas e respetivos limites se indicam, em coordenadas retangulares planas, no sistema Hayford-Gauss, Datum 73 (Melriça):

Zona imediata - delimitada pelo polígono 1-2-3-4-5-6-7-8, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/03/049000000/0868308684.pdf))

Zona intermédia - delimitada pelo polígono E-D-C-B-A-F, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/03/049000000/0868308684.pdf))

Zona alargada - delimitada pelo polígono 1-2-3-4-5-6-7-8, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/03/049000000/0868308684.pdf))

27 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado da Energia, Henrique Joaquim Gomes. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

Zonas do Perímetro de Proteção para a concessão de água mineral natural, denominada «Termas de São Pedro do Sul».

Extrato das cartas n.os 166 e 177 do Instituto Geográfico do Exército à escala 1/25 000

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/03/049000000/0868308684.pdf))

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