Portaria n.º 15/2012 — Reconhece como pessoa coletiva de direito público a Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Vale de Madeiro

Tipo Portaria
Publicação 2012-01-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 1

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Reconhece como pessoa coletiva de direito público a Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Vale de Madeiro

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de 17 de janeiro

A Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Vale de Madeiro foi constituída por escritura pública datada de 10 de novembro de 2009 e retificada em 27 de maio de 2011, realizada no Cartório Notarial, sito na Rua de Santo António, 69, freguesia e concelho de Mirandela, tornando-se necessário proceder à sua legalização e reconhecimento formal, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de março.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso das suas competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho ministerial n.º 12412/2011, de 20 de setembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do suprarreferido decreto regulamentar que:

Artigo único

A Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Vale de Madeiro é reconhecida como pessoa coletiva de direito público.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha, em 4 de janeiro de 2012.

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