Portaria n.º 152/2012 — Aprova as alterações ao Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música -…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova as alterações ao Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música - Universidade de Évora e revoga a Portaria n.º 852/2010, de 6 de setembro
de 18 de maio
A requerimento da Universidade de Évora;
Colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro e 90/2008, de 30 de maio retificado pela Declaração de retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
Artigo 1.º — Aprovação das alterações do Regulamento
O Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música ministrado pela Universidade de Évora passa a denominar-se «Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música» e a ter a redação constante do anexo à presente portaria.
Artigo 2.º — Texto
O texto referido no artigo anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.
Artigo 3.º — Alterações
Todas as alterações do Regulamento são nele incorporadas através de nova redação dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.
Artigo 4.º — Aplicação
O Regulamento anexo à presente portaria aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2011-2012, inclusive.
Artigo 5.º — Disposição revogatória
É revogada a Portaria n.º 852/2010, de 6 de setembro.
Artigo 6.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 27 de outubro de 2011.
ANEXO — REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CURSO DE LICENCIATURA EM MÚSICA
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no curso de Licenciatura em Música ministrado pela Universidade de Évora, adiante designado curso.
Artigo 2.º — Avaliação para a capacidade para a frequência
A avaliação da capacidade para a frequência do curso faz-se através de uma prova de aptidão vocacional específica.
Artigo 3.º — Prova de aptidão vocacional específica
1 - A prova de aptidão vocacional específica para o curso de licenciatura em Música destina-se a avaliar a capacidade para a frequência do curso, designadamente:
A preparação prática e teórica dos candidatos no domínio genérico da formação musical;
Para os candidatos aos ramos de Interpretação, de Jazz e de Composição, a sua proficiência e apuramento técnico e artístico;
Para os candidatos ao ramo de Musicologia, o seu nível de preparação prévia nos domínios da História da Musica Ocidental e correlativos.
2 - A prova de aptidão vocacional especifica é constituída por:
Um exame escrito;
Uma prova prática.
3 - Os domínios sobre que incidem as provas e a forma que revestem são divulgados no edital a que se refere o artigo 13.º
4 - O exame escrito e a prova prática são classificados na escala inteira de 0 a 200.
5 - A classificação da prova de aptidão vocacional específica é a resultante da seguinte expressão, arredondada às unidades, considerando-se como unidade a fração não inferior a cinco décimas:
0,3 x EE + 0,7 x PP
em que:
EE = classificação atribuída ao exame escrito;
PP = classificação atribuída à prova prática.
Artigo 4.º — Validade das provas
As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Artigo 5.º — Condições para a candidatura
Podem apresentar-se ao concurso os candidatos que reúnam as seguintes condições:
Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
Ter realizado, com classificação não inferior a 95, uma das seguintes provas de ingresso no ensino superior: Português, História, História da Cultura e da Arte, Matemática ou Matemática Aplicada às Ciências Sociais;
Não ser titular de um curso superior.
Artigo 6.º — Exceções
1 - Excecionam-se das condições de candidatura estabelecidas no número anterior, os titulares de cursos médios, de cursos de especialização tecnológica e de cursos superiores, cujas condições de candidatura se regem pelos regulamentos próprios dos respetivos regimes.
2 - O procedimento de candidatura, de seleção e seriação relativo aos titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos rege-se pelo regulamento específico destas provas.
Artigo 7.º — Vagas
A matrícula e inscrição estão sujeitas às limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro e 90/2008, de 30 de maio retificado pela Declaração de retificação n.º 32-C/2008, de 16 de Junho.
Artigo 8.º — Local e prazo para apresentação da candidatura
1 - O requerimento de candidatura é apresentado no Departamento de Música da Universidade de Évora.
2 - O prazo para entrega do requerimento de candidatura é fixado nos termos do artigo 25.º
Artigo 9.º — Apresentação da candidatura
Tem legitimidade para subscrever o requerimento de candidatura:
O candidato;
Um seu procurador bastante;
A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou a tutela, no caso de candidato menor.
Artigo 10.º — Instrução do processo de candidatura
O processo de candidatura é instruído com:
Requerimento de candidatura, formulado em impresso aprovado pela Universidade;
Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
Documento comprovativo da realização de, pelo menos uma das provas de ingresso no ensino superior, referidas na alínea b) do artigo 5.º;
Fotocópia simples do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade.
Artigo 11.º — Indeferimento liminar
1 - São liminarmente indeferidos os requerimentos que:
Não contenham a identificação do candidato e aqueles em que o pedido seja ininteligível;
Sejam apresentados fora de prazo;
Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas no presente Regulamento.
2 - O indeferimento liminar nos termos do número anterior é da competência do Reitor e deve ser fundamentado.
Artigo 12.º — Júri das provas do concurso
1 - A organização das provas do concurso é da competência de um júri designado pelo Reitor da Universidade de Évora, sob proposta do conselho do Departamento de Música.
2 - Compete ao júri, nomeadamente:
Fixar os domínios sobre que incidem as provas;
Fixar os critérios de avaliação a adotar em cada uma das provas;
Dar execução às provas e proceder à sua apreciação;
Proceder às operações de seleção e seriação dos candidatos.
Artigo 13.º — Edital
O Reitor procede à afixação, na Universidade, de edital indicando, designadamente:
O número máximo de candidatos que podem ser admitidos para cada ramo;
Os domínios sobre que incidem as provas;
Os critérios de avaliação a adotar em cada uma das provas;
Os prazos para a prática dos atos previstos no presente Regulamento.
Artigo 14.º — Seleção
A seleção dos candidatos é realizada com base:
Na prova de aptidão vocacional específica onde deve ser obtida uma classificação não inferior a 95;
Na nota de candidatura a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo seguinte, onde deve ser obtida uma classificação não inferior a 95.
Artigo 15.º — Seriação
1 - A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição em cada curso é realizada, com base numa nota de candidatura, expressa na escala inteira de 0 a 200.
2 - A nota de candidatura é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
(0,5 x 10 x Es) + (0,5 x P)
em que:
Es = classificação final do curso de ensino secundário;
P = classificação final da prova de aptidão vocacional específica.
3 - Para os candidatos dos Cursos Médios e Superiores, curso de especialização tecnológica ou curso superior a nota de candidatura é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
(0,5 x 10 x CF) + (0,5 x P)
em que:
CF = classificação final do curso médio ou superior;
P = classificação final da prova de aptidão vocacional específica.
Artigo 16.º — Colocação
A colocação dos candidatos é feita por ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo anterior, sem ultrapassar o número máximo fixado para cada ramo.
Artigo 17.º — Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 15.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas do curso, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Artigo 18.º — Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do Reitor.
Artigo 19.º — Resultado Final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
Colocado;
Não colocado;
Excluído.
Artigo 20.º — Comunicação da decisão
1 - O resultado final é tornado público através de aviso na Universidade no prazo fixado nos termos do artigo 25.º
2 - Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso:
Nome;
Número e local de emissão do Bilhete de identidade ou número do Cartão de Cidadão;
Nota de candidatura a que se refere o artigo 15.º e suas componentes;
Resultado final.
3 - A menção da situação de Excluído é obrigatoriamente acompanhada da respetiva fundamentação legal.
Artigo 21.º — Reclamações
1 - Do resultado final podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada no prazo fixado nos termos do artigo 25.º, mediante exposição dirigida ao Reitor.
2 - A reclamação é entregue em mão no local onde o reclamante apresentou a candidatura ou enviada pelo correio, em carta registada.
3 - São liminarmente rejeitadas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não hajam sido entregues no prazo e no local devidos, nos termos dos números anteriores.
4 - As decisões sobre as reclamações que não hajam sido liminarmente rejeitadas, nos termos do número anterior, são notificadas aos reclamantes através de carta registada com aviso de receção.
Artigo 22.º — Matrícula e Inscrição
1 - Os candidatos colocados têm direito a proceder à matrícula e inscrição no curso respetivo, no prazo fixado nos termos do artigo 25.º
2 - A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.
Artigo 23.º — Exclusão de candidatos
1 - Há lugar a exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que:
Prestem falsas declarações;
Atuem no decurso das provas de maneira fraudulenta que implique o desvirtuamento dos objetivos daquelas.
2 - A decisão a que se refere o número anterior é da competência do Reitor e deve ser fundamentada.
Artigo 24.º — Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Universidade envia à Direção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem todos os candidatos que procederam à mesma, com indicação do nome e número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.
Artigo 25.º — Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados pelo Reitor, devendo ser tornados públicos através de aviso afixado na Universidade de Évora e publicado no sítio da Universidade de Évora na Internet, em www.uevora.pt.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
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