Resolução n.º 16/2012 — Aprovação dos planos municipais de emergência

Tipo Resolucao
Publicação 2012-04-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Comissão Nacional de Proteção Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprovação dos planos municipais de emergência

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 50.º da lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.

Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, as deliberações de aprovação de planos de emergência d e proteção civil são objeto de publicação no Diário da República.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 302//2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2012, deliberou por unanimidade:

1 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Proença-a-Nova e Trancoso;

2 - Aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Fronteira com a recomendação que o mesmo seja revisto no prazo máximo de 1 ano;

3 - Aprovar a primeira revisão dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Barrancos e Celorico da Beira.

Nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil agora aprovados entram em vigor no 1.º d dia útil seguinte à publicação da presente resolução no Diário da República.

23 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil, Miguel Macedo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).