Resolução da Assembleia da República n.º 16/2012 — Recomenda ao Governo a salvaguarda e valorização dos acervos dos extintos governos civis
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a salvaguarda e valorização dos acervos dos extintos governos civis
Recomenda ao Governo a salvaguarda e valorização dos acervos dos extintos governos civis
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1 - O espólio documental de cada governo civil seja entregue ao arquivo distrital do respectivo distrito, sob supervisão da Direcção-Geral dos Arquivos, ou do serviço que venha a suceder nas respectivas atribuições, de modo a garantir a sua preservação, tratamento arquivístico e ulterior disponibilização ao público.
2 - Os acervos compostos por obras de arte e demais objectos de relevante interesse patrimonial e cultural dos governos civis sejam confiados ao Instituto dos Museus e da Conservação (IMC) para inventariação, para que posteriormente, sob parecer do IMC, possam ser confiados a museus sitos nos respectivos distritos, incluindo museus municipais, tendo em conta a vocação destes face ao espólio a entregar.
Aprovada em 22 de Dezembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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