Portaria n.º 160/2012 — Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Tipo Portaria
Publicação 2012-05-22
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos 7

Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

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Portaria n.º 160/2012 de 22 de maio O Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde. Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades matriciais e flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares. Assim: Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação do Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

1 - A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso;

b)

Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo.

2 - As direções de serviços são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º — Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso

À Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, abreviadamente designada por DSJC, compete:

a)

Prestar apoio técnico-jurídico aos gabinetes dos membros do Governo, ao secretário-geral, bem como aos demais serviços, organismos e outras estruturas do Ministério da Saúde, abreviadamente designado por MS;

b)

Emitir pareceres jurídicos e elaborar projetos de diplomas legais;

c)

Emitir pareceres sobre requerimentos e recursos administrativos dirigidos aos membros do Governo e ao secretário-geral;

d)

Praticar todos os atos processuais exigíveis em contencioso administrativo previstos na lei;

e)

Assegurar a representação em juízo do MS nos tribunais administrativos e fiscais por licenciados em direito com funções de apoio jurídico, expressamente designados nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Artigo 3.º — Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo

1 - À Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo, abreviadamente designada por DSGIRPA, compete:

a)

Promover e executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal da SG, bem como dos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas existentes no seu âmbito;

b)

Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal da SG e dos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas existentes no seu âmbito, bem como o registo de assiduidade e a elaboração do mapa de férias;

c)

Assegurar a realização dos procedimentos necessários à gestão e avaliação do desempenho dos trabalhadores da SG, bem como garantir o desenvolvimento de iniciativas adequadas que permitam a qualificação e a formação dos recursos humanos;

d)

Elaborar os instrumentos de planeamento estratégico e de gestão da SG;

e)

Assegurar todos os atos e procedimentos relativos à gestão do pessoal em situação de mobilidade especial;

f)

Assegurar a execução das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

g)

Assegurar a elaboração e a execução do orçamento de funcionamento da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas existentes no seu âmbito e elaborar as respetivas contas, remetendo-as às entidades definidas por lei, bem como assegurar a arrecadação de receitas e proceder à sua contabilização e entrega nos Cofres do Tesouro;

h)

Organizar os procedimentos de aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento da SG e dos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas existentes no seu âmbito, e ainda, proceder ao acompanhamento e execução dos contratos de fornecimento de serviços, designadamente de locação e assistência técnica;

i)

Assegurar o normal funcionamento das instalações e equipamentos do MS, quando não seja da competência específica de outros serviços;

j)

Assegurar a gestão da frota automóvel afeta à SG, aos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas existentes no seu âmbito;

k)

Garantir a recolha, o tratamento e a difusão de informação de carácter geral ou especializada, com interesse para as atividades do MS, dos profissionais de saúde e do cidadão, privilegiando, para o efeito, os meios eletrónicos, e assegurar a publicação de documentos no Diário da República;

l)

Organizar os serviços de receção, atendimento e encaminhamento do público na sede do MS e na SG, apoiando nesta área os gabinetes dos membros do Governo e as estruturas existentes no seu âmbito, bem como assegurar a informação ao público, atender e dar seguimento às exposições apresentadas, em articulação com os diversos serviços e organismos do MS;

m)

Assegurar as atividades no âmbito da comunicação e das relações públicas dos gabinetes dos membros do Governo e dos demais serviços e organismos do MS, incluindo estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;

n)

Coordenar e difundir orientações e boas práticas relativamente à estratégia de comunicação e imagem do MS, bem como uniformizar a política de comunicação dos serviços e organismos do MS, incluindo estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, na Internet, tendo como veículo âncora o Portal da Saúde;

o)

Promover as boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MS, e organizar e gerir o Centro de Documentação, assegurando a integração e a catalogação das obras adquiridas, bem como a sua disponibilização aos gabinetes dos membros do Governo;

p)

Coordenar as ações referentes à organização e preservação do património e arquivo históricos do MS, em articulação com os demais serviços e organismos, procedendo à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente nos respetivos organismos produtores;

q)

Organizar e manter o arquivo da SG e dos gabinetes dos membros do Governo, suportado em regulamento atualizado que assegure a normalização de procedimentos, designadamente sobre guarda, acesso, conservação e destruição de documentos;

r)

Assegurar a receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência da SG e demais estruturas existentes no âmbito dos gabinetes dos membros do Governo;

s)

Assegurar a distribuição das publicações do MS, bem como a sua reprodução e edição;

t)

Assegurar a adequação da rede informática e das demais infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação na SG, nos edifícios afetos aos membros do Governo, bem como às comissões, grupos de trabalho e outras estruturas que não disponham de meios apropriados, zelando pela segurança e integridade da informação e prestando apoio aos utilizadores, bem como garantir a gestão do sistema de comunicações fixas, móveis e de dados;

u)

Garantir a gestão e a manutenção dos recursos informáticos da SG e dos gabinetes dos membros do Governo e coordenar a gestão dos sistemas de informação e aplicações informáticas, potenciando a desburocratização, a simplificação de procedimentos e a transparência dos processos.

2 - À DSGIRPA compete, ainda, assegurar as funções de unidade ministerial de compras, em articulação com a entidade que detém a gestão das compras públicas, relativamente aos bens e serviços cuja contratação não seja da competência da entidade pública prestadora de serviços partilhados do MS, nomeadamente:

a)

Proceder à agregação anual das necessidades transversais de aquisição de bens e serviços e de viaturas para os serviços e organismos não integrados no Serviço Nacional de Saúde;

b)

Negociar, de forma centralizada, a aquisição de bens e serviços ao abrigo de acordos quadro, bem como constituir agrupamentos de entidades adjudicantes para outras categorias de bens e serviços;

c)

Acompanhar e monitorizar a execução contratual dos procedimentos de aquisição de bens e serviços efetuados;

d)

Coordenar a gestão da frota automóvel de todos os organismos não integrados no SNS, bem como garantir a atualização do cadastro das viaturas.

3 - Incumbe, ainda, à DSGIRPA, em articulação com as entidades tuteladas pelo MS e com os serviços responsáveis pelo património do Estado:

a)

Organizar, preservar e manter atualizado o cadastro do património do MS;

b)

Instruir processos de aquisição, arrendamento, locação financeira, restituição por desocupação e constituição de direitos sobre imóveis dos serviços e organismos do MS;

c)

Acompanhar e instruir processos tendentes à alienação, permuta e avaliação de imóveis dos serviços e organismos do MS;

d)

Promover estudos na área da gestão do património do MS com vista à sua otimização.

4 - À DSGIRPA compete, ainda, estudar, propor e coordenar a implementação de medidas de inovação e qualidade nas respetivas áreas de competência, em articulação com os serviços e organismos do MS e demais organismos com atribuições interministeriais nestas áreas.

Artigo 4.º — Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em três.

Artigo 5.º — Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 6.º — Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.os 643/2007, de 30 de maio, e 659/2007, de 30 de maio.

Artigo 7.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação.

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