Decreto do Presidente da República n.º 167/2012 — Ratifica o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 18 de dezembro de 2002
de 13 de dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 18 de dezembro de 2002, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 143/2012, em 26 de outubro de 2012.
Assinado em 29 de novembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de dezembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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