Decreto do Presidente da República n.º 176-A/2012 — Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a António Baião Grilo

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2012-12-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a António Baião Grilo

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de 21 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a António Baião Grilo, de 29 anos de idade, no Procºnº 1015/07.3PULSB da 5ª Vara Criminal de Lisboa, é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a)

não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b)

não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 21 de dezembro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 21 de dezembro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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