Decreto do Presidente da República n.º 176-A/2012 — Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a António Baião Grilo
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Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a António Baião Grilo
de 21 de dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a António Baião Grilo, de 29 anos de idade, no Procºnº 1015/07.3PULSB da 5ª Vara Criminal de Lisboa, é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão, por razões humanitárias.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 21 de dezembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de dezembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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