Portaria n.º 178-B/2012 — Primeira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Primeira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde
de 1 de junho
Existindo a necessidade de enquadrar o pagamento de transportes nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) cujos serviços de urgência vieram a considerar a posteriori ao contacto com o CODU uma situação de urgência, torna-se necessário alterar o n.º 9 do artigo 8.º da portaria.
Assim:
Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração do artigo 8.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio
O n.º 9 do artigo 8.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, passa ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - Os encargos com o transporte referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º são suportados pelos serviços e estabelecimentos do SNS com serviços de urgência, que receberam o doente.»
Artigo 2.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de junho de 2012.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 1 de junho de 2012.
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