Decreto-Lei n.º 179/2012 — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2011, de 10 de janeiro, que estabelece as medidas destinadas a…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2012-08-03
Última atualização 2019-04-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia e do Emprego
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2019-04-12, Decreto-Lei n.º 48/2019 — Altera as medidas destinadas a promover a produção e o aproveit…

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2011, de 10 de janeiro, que estabelece as medidas destinadas a promover a produção e o aproveitamento de biomassa de modo a assegurar o abastecimento das centrais dedicadas de biomassa florestal

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de 3 de agosto

Na prossecução dos objetivos de valorização dos recursos florestais e de aposta em fontes de energia renováveis, o Decreto-Lei n.º 5/2011, de 10 de janeiro, estabelece medidas destinadas a promover a produção e o aproveitamento de biomassa de modo a assegurar o abastecimento das centrais dedicadas a biomassa florestal.

De entre estas, destaca-se a criação de um incentivo à construção e exploração das referidas centrais e à garantia de sustentabilidade a longo prazo do seu aprovisionamento.

Atendendo aos atrasos registados na instalação de muitas das centrais abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2011, de 10 de janeiro, e considerando a importância assumida pela sua construção e exploração no quadro da promoção do crescimento e da independência energética, bem como do desenvolvimento económico territorialmente equilibrado, importa alargar os prazos fixados nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 5/2011, de 10 de janeiro, para efeitos da possibilidade de acesso ao mencionado incentivo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

O presente diploma procede à alteração do Decreto-Lei n.º 5/2011, de 10 de janeiro, que estabelece as medidas destinadas a promover a produção e o aproveitamento de biomassa florestal destinada ao abastecimento de centrais dedicadas a biomassa florestal, no sentido de alargar os prazos previstos para efeitos de acesso ao incentivo à construção e exploração das referidas centrais.

Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2011, de 10 de janeiro

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 5/2011, de 10 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a)...

b)

Entrem em exploração até 31 de dezembro de 2016; ou

c)

Entrem em exploração até 31 de dezembro de 2017, quando o estabelecimento da central dependa de prévia avaliação de impacte ambiental ou avaliação de incidências ambientais, nos termos da legislação aplicável.

3 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de junho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Álvaro Santos Pereira.

Promulgado em 25 de julho de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 27 de julho de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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