Portaria n.º 181/2012 — Aprova o Regulamento de Armazenamento Subterrâneo de Gás Natural e revoga a Portaria n.º 1025/98, de 12 de dezembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Regulamento de Armazenamento Subterrâneo de Gás Natural e revoga a Portaria n.º 1025/98, de 12 de dezembro
2 - A concessionária é integralmente responsável em caso de ocorrência de qualquer emergência durante a preparação ou a realização dos trabalhos de inspeção periódica, quer a DGEG tenha ou não aceite os procedimentos de segurança previstos no número anterior.
3 - Durante o período dos trabalhos de inspeção periódica, devem estar sempre instalados, em cada poço, pelo menos dois meios de obturação entre a cavidade e a atmosfera.
Artigo 66.º — Ligação das infraestruturas à RNTGN
A ligação das infraestruturas de armazenamento subterrâneo à RNTGN é efetuada nas condições técnicas previstas no presente Regulamento e no regulamento da RNTGN.
CAPÍTULO VI — Normalização e certificação
Artigo 67.º — Normas técnicas aplicáveis
1 - Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, é permitida a comercialização e utilização dos produtos, materiais, componentes e equipamentos por ele abrangidos, desde que acompanhados de certificados de conformidade emitidos, com base em normas aplicáveis e procedimentos de certificação que assegurem uma qualidade equivalente à visada por este diploma, e realizados por organismos de certificação acreditados segundo critérios equivalentes aos previstos na norma NP EN 45011, aplicáveis no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), nos termos do Decreto-Lei n.º 142/2007, de 27 de abril.
2 - Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, são aceites as normas a seguir indicadas ou outras tecnicamente equivalentes:
ISO 11960 - Petroleum and natural gas industries - Steel pipes for use as casing or tubing for well;
ISO 3183 - Petroleum and natural gas industries - Steel pipe for pipeline transportation systems;
ISO 10423 - Petroleum and natural gas industries - Drilling and production equipment - Wellhead and christmas tree equipment;
ISO 10426-1 - Petroleum and natural gas industries - Cements and materials for well cementing - Part 1: Specification;
ISO 11961 - Petroleum and natural gas industries - Steel pipes for use as drill pipe - Specification;
API Std 1104 - Welding of Pipelines and Related Facilities;
API RP 1114 - Design of Solution-Mined Underground Storage Facilities;
API 1115 - Operation of Solution-Mined Underground Storage Facilities;
ASME B 31.8 - Gas Transmission and Distribution Piping Systems;
EN 1918-3 - Gas supply systems. Underground gas storage; Part 3: Functional recommendations for storage in solution-mined salt cavities;
EN 1918-5 - Gas supply systems. Underground gas storage; Part 5: Functional recommendations for surface facilities;
EN 60079 - Explosive atmospheres. Equipment - General requirements;
NFPA 13 - Standard for the Installation of Sprinkler Systems;
NFPA 14 - Standard for the Installation of Standpipes and Hose Systems;
NFPA 70 - National Electrical Code([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/06/11100/0294602961.pdf)).
CAPÍTULO VII — Disposições finais e transitórias
Artigo 68.º — Disponibilização do manual técnico
Até à disponibilização pela concessionária em cuja concessão se integre a estação de gás e as instalações de lixiviação do manual técnico a que se refere o n.º 5 do artigo 44.º, deve a mesma pronunciar-se sobre os pedidos de ligação de cavidades que sejam apresentados por outra concessionária, no prazo de 15 dias úteis a contar da data de receção do respetivo pedido.
ANEXO — Detalhes de construção das cavidades e dos furos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/06/11100/0294602961.pdf))
Figura n.º 1
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/06/11100/0294602961.pdf))
Figura n.º 2
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