Portaria n.º 186/2012 — Fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

Tipo Portaria
Publicação 2012-06-14
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

Histórico de alterações JSON API

de 14 de junho

O Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Secretaria-Geral

1 - A Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos;

b)

Direção de Serviços de Gestão Financeira;

c)

Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso;

d)

Direção de Serviços Comuns.

2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau

Artigo 2.º — Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos

À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos, abreviadamente designada por DSGRI, compete:

a)

Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respetiva implementação;

b)

Promover a aplicação das medidas de segurança e higiene no trabalho definidas para a Administração Pública;

c)

Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos do Ministério;

d)

Organizar e manter atualizados os processos individuais do pessoal;

e)

Executar as ações relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

f)

Programar e acompanhar as ações de seleção, recrutamento e acolhimento de pessoal;

g)

Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal do mapa da SG, dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho a que preste apoio;

h)

Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP no âmbito da SG e assegurar a elaboração do relatório síntese da aplicação do sistema de avaliação ao nível do Ministério;

i)

Elaborar o balanço social da SG e o balanço social consolidado do Ministério;

j)

Praticar os atos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial no âmbito do MSSS;

k)

Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços;

l)

Gerir os contratos de prestação de serviços da SG, dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;

m)

Assegurar, no âmbito da SG, a receção dos bens adquiridos, procedendo ao seu registo e afetação ao serviço requisitante e proceder à gestão adequada dos bens existentes em armazém;

n)

Coordenar a gestão do parque de viaturas automóveis da SG e das afetas aos gabinetes dos membros do Governo;

o)

Garantir o inventário centralizado de todos os bens da SG ou à sua guarda;

p)

Assegurar a limpeza e a segurança das instalações cuja gestão se encontra cometida à SG;

q)

Superintender os trabalhadores com funções de apoio operacional afetos à SG.

r)

Assegurar a receção, registo, classificação, expediente e distribuição de toda a documentação, bem como a publicitação de diplomas, regulamentos e outros atos.

Artigo 3.º — Direção de Serviços de Gestão Financeira

À Direção de Serviços de Gestão Financeira, abreviadamente designada por DSGFIN, compete:

a)

Elaborar, tendo em consideração o plano de atividades anual, as propostas de orçamento da SG e dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;

b)

Assegurar o acompanhamento da execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo o cumprimento dos procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;

c)

Organizar a conta anual de gerência da SG e das demais estruturas a que presta apoio, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;

d)

Proceder ao acompanhamento permanente da execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;

e)

Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação anual de contas;

f)

Acompanhar a instrução dos processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela SG, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efetuar processamentos, liquidações e pagamentos;

g)

Promover a constituição e regularização de fundos de maneio;

h)

Promover a emissão de pedidos de libertação de créditos para as estruturas apoiadas;

i)

Assegurar a tramitação contabilística com a Direção-Geral do Orçamento.

Artigo 4.º — Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso

À Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, abreviadamente designada por DSAJC, compete:

a)

Dar o apoio jurídico e contencioso a todos os organismos do respetivo ministério;

b)

Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico;

c)

Emitir pareceres em matéria de recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal, nos termos legalmente fixados;

d)

Intervir nos recursos e demais processos de contencioso administrativo, acompanhando a respetiva tramitação;

e)

Participar na preparação, elaboração e análise de projetos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;

f)

Emitir, quando tal lhe seja determinado, parecer que habilite os membros do Governo a proferir decisão em processos disciplinares, de sindicância e inquéritos;

g)

Propor a difusão pelos serviços do Ministério das decisões proferidas pelos tribunais administrativos nos processos que acompanhem e que revelem interesse direto para o Ministério.

Artigo 5.º — Direção de Serviços Comuns

1 - À Direção de Serviços Comuns, abreviadamente designada por DSCOM, em matéria de centralização de compras públicas, compete:

a)

Promover a centralização ao nível ministerial da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não centralizadas na entidade gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP);

b)

Exercer as funções de unidade ministerial de compras.

2 - À DSCOM, em matéria de formação e divulgação, compete:

a)

Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e elaborar o programa anual de formação;

b)

Assegurar a gestão e organizar e coordenar a formação dos recursos humanos;

c)

Promover a articulação com as entidades que tenham a seu cargo a política de formação da Administração Pública;

d)

Divulgar matérias transversais de especial interesse para os serviços do MSSS.

3 - À DSCOM, em matéria de relações públicas, compete:

a)

Assegurar as relações públicas internas e externas do Ministério, nomeadamente no que se refere aos atos sociais e protocolares e às deslocações dos respetivos membros do Governo;

b)

Colaborar com os gabinetes dos membros do Governo, unidades orgânicas da SG e outros organismos e serviços do Ministério nas áreas de marketing, comunicação e imagem;

c)

Preparar e organizar a estada de personalidades ou missões estrangeiras em visita ao país, bem como a estada de delegações portuguesas no estrangeiro;

d)

Assegurar o serviço de registo das entradas e saídas de visitantes do edifício, sua credenciação, bem como o atendimento e reencaminhamento de chamadas telefónicas;

e)

Promover a atualização permanente dos portais da SG, bem como do roteiro do Ministério;

f)

Promover a divulgação das competências e atividades do Ministério, nomeadamente através da produção de folhetos, feitura de montras e realização de eventos.

4 - À DSCOM, em matéria de arquivo e documentação, compete:

a)

Proceder à elaboração de normas e regras que visem a racionalização da produção documental e propor as medidas adequadas à definição de uma política arquivística, em articulação com as entidades competentes na matéria;

b)

Promover a qualidade dos arquivos enquanto recurso fundamental da atividade administrativa;

c)

Proceder à recolha, tratamento e conservação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores e organizar e preservar o arquivo histórico do Ministério;

d)

Desenvolver e coordenar as bases de dados arquivísticas da SG e do Ministério;

e)

Proceder à organização dos arquivos corrente, intermédio e definitivo da SG, de acordo com a respetiva portaria de gestão de documentos.

5 - À DSCOM, em matéria de informação, compete:

a)

Prestar ao cidadão as informações diretamente relacionadas com as áreas de competência do Ministério;

b)

Atender e dar seguimento às reclamações e sugestões apresentadas pelo cidadão no âmbito das competências do MSSS.

Artigo 6.º — Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em sete.

Artigo 7.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 31 de maio de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).