Resolução da Assembleia da República n.º 19/2012 — Recomenda ao Governo que promova medidas para o desenvolvimento do regadio em Portugal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que promova medidas para o desenvolvimento do regadio em Portugal
Recomenda ao Governo que promova medidas para o desenvolvimento do regadio em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:
1 - Considerar a expansão do regadio em Portugal, público e privado, uma prioridade para o desenvolvimento económico e social do País, inclusive a conclusão das obras do Alqueva.
2 - Rever a lei dos aproveitamentos hidroagrícolas, onde deverá integrar um capítulo especifico para a gestão do Alqueva, devendo contemplar um órgão de gestão integrado para todo o empreendimento, hierarquicamente dependente da Autoridade Nacional do Regadio, com a presença de representantes dos agricultores, salvaguardando o princípio da concessão da rede secundária, prioritariamente aos agricultores.
3 - Exigir uma gestão rigorosa e competente dos respetivos aproveitamentos hidroagrícolas, de modo que o preço final da água seja competitivo.
4 - Acelerar a concessão da rede secundária de rega do empreendimento do Alqueva, cedendo às associações de beneficiários com dimensão economicamente viável e que mostrem competência as áreas já em exploração.
Aprovada em 27 de janeiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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