Portaria n.º 192/2012 — Estrutura nuclear da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
O Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços, estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e definir as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e considerando as competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
1 - A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
A Direção de Serviços do Livro;
A Direção de Serviços de Arquivística e Normalização;
A Direção de Serviços de Inovação e Administração Eletrónica;
O Arquivo Nacional Torre do Tombo;
O Centro Português de Fotografia;
O Arquivo Distrital do Porto;
A Direção de Serviços de Bibliotecas;
A Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação;
O Arquivo Nacional do Som;
O Arquivo Geral da Administração Central.
2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º — Direção de Serviços do Livro
À Direção de Serviços do Livro, abreviadamente designada por DSL, compete:
Apoiar e incentivar a atividade criadora dos autores, através de programas e projetos que reconheçam a sua importância fundamental no quadro do setor do livro;
Apoiar e promover a edição de obras de relevante interesse literário e cultural, através de programas que contribuam para incrementar a oferta editorial e possibilitem um maior conhecimento do património literário nacional;
Produzir e disponibilizar informação sobre escritores e ilustradores portugueses, mantendo atualizada a base de dados do Centro de Documentação de Autores Portugueses;
Produzir e disponibilizar informação sobre editoras e livrarias, mantendo atualizada as respetivas bases de dados e divulgando as suas atividades;
Apoiar iniciativas e atividades de editores e livrarias;
Incentivar a ilustração de livros para crianças e jovens, através da atribuição do Prémio Nacional de Ilustração e do apoio à participação de ilustradores em eventos, tanto em Portugal como no estrangeiro;
Organizar o Prémio Camões, em conformidade com o estabelecido no respetivo Protocolo, em articulação com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC);
Desenvolver um programa nacional de promoção da leitura, através de projetos próprios ou em articulação com entidades dos setores público e privado, de forma a que contribua decisivamente para combater a iliteracia e a exclusão social;
Estimular a realização de estudos, em particular sobre o mercado do livro e hábitos de leitura, em articulação com o GEPAC;
Definir, planear e executar programas e ações de divulgação dos autores portugueses e das respetivas obras no estrangeiro, contribuindo para uma crescente difusão e reconhecimento da literatura e dos autores portugueses junto dos diferentes públicos e mercados editoriais;
Viabilizar o acesso ao livro em português nos países africanos de língua oficial portuguesa e Timor-Leste, através do apoio técnico e financeiro a projetos propostos pelos países parceiros, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 3.º — Direção de Serviços de Arquivística e Normalização
À Direção de Serviços de Arquivística e Normalização, abreviadamente designada por DSAN, compete:
Elaborar e propor políticas e planos nacionais de proteção, valorização e promoção do património arquivístico;
Assegurar os procedimentos e formalidades necessários à proteção legal dos bens culturais arquivísticos, nos termos da lei;
Assegurar a gestão dos registos patrimoniais de inventário e de classificação;
Elaborar e propor políticas de aquisição, descrição, preservação e conservação, e ainda de comunicação e divulgação do património arquivístico à guarda dos arquivos dependentes;
Elaborar normas e orientações técnicas para o tratamento arquivístico e promover a sua aplicação;
Propor regras para o exercício dos direitos patrimoniais relativos ao acervo de que são depositários os arquivos dependentes;
Acompanhar o comércio e exportação de património arquivístico protegido;
Prestar serviços de consultadoria e apoio técnico no âmbito da gestão de arquivos, independentemente do formato, suporte ou idade dos documentos;
Promover, em articulação com a Secretaria-Geral do Governo, a oferta de formação nas áreas arquivísticas, da preservação, da conservação e do restauro de documentos gráficos e da transferência de suportes, tendo em vista a generalização de boas práticas e gestão de arquivos;
Emitir parecer sobre qualidade de serviços e sistemas de arquivo;
Emitir parecer sobre os projetos de portarias de gestão de documentos, bem como sobre propostas de conservação e eliminação de documentos, identificadas pelas administrações produtoras;
Assegurar a aplicação do programa de auditorias e fiscalização sobre arquivos, colaborando, sempre que adequado, com as entidades competentes;
Realizar diagnósticos destinados a garantir um conhecimento sobre o património arquivístico nacional e manter atualizado um sistema de referenciação de entidades detentoras do património arquivístico;
Emitir parecer sobre a criação de serviços de arquivo públicos, de âmbito nacional, regional e local.
Artigo 4.º — Direção de Serviços de Inovação e Administração Eletrónica
À Direção de Serviços de Inovação e Administração Eletrónica, abreviadamente designada por DSIAE, compete:
Acompanhar as iniciativas de governo eletrónico, desenvolvendo estudos e projetos que contribuam para a preservação do património arquivístico digital;
Participar em programas que visem a racionalização da produção documental, da sua gestão e do acesso à informação do setor público;
Elaborar normas e orientações técnicas para gestão de informação, nomeadamente nas áreas de governo eletrónico;
Apoiar os organismos produtores e detentores de arquivos na conceção, desenvolvimento e implementação de sistemas de arquivo eletrónico e de preservação digital;
Desenvolver metodologias e projetos conducentes à aplicação intensiva de novas tecnologias para a comunicação de conteúdos culturais;
Assegurar a gestão do Ficheiro Nacional de Autoridade Arquivística;
Promover a qualidade dos arquivos da administração em tudo o que respeite a preservação digital e racionalização de gestão de informação eletrónica;
Participar em projetos internacionais na área da gestão e preservação de arquivos digitais, em articulação com o GEPAC;
Conceber e desenvolver projetos transversais em áreas funcionais de arquivo, aplicação de novas tecnologias e modernização administrativa;
Coordenar a promoção e exploração dos meios web para o acesso ao património arquivístico nacional e a prestação de serviços aos utilizadores;
Promover a investigação, publicação e divulgação relativas à salvaguarda e valorização do património arquivístico e património fotográfico;
Gerir e qualificar a rede nacional de arquivos, incluindo o desenvolvimento de estruturas de informação e comunicação destinadas a manter e ampliar os serviços oferecidos;
Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela DGLAB, elaborando e mantendo atualizados manuais de procedimentos internos e propondo medidas visando a desmaterialização de documentos;
Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo da organização, em suporte tradicional ou eletrónico;
Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência da DGLAB.
Artigo 5.º — Arquivo Nacional Torre do Tombo
Ao Arquivo Nacional Torre do Tombo, abreviadamente designado por ANTT, compete:
Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa;
Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse;
Promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos;
Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que é depositário;
Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação;
Assegurar o funcionamento do núcleo local de conservação e restauro.
Artigo 6.º — Centro Português de Fotografia
1 - Ao Centro Português de Fotografia, abreviadamente designado por CPF, compete:
Promover a salvaguarda e valorização do património fotográfico, garantindo a aplicação de diretivas técnicas, apoiando as entidades detentoras, públicas e privadas, e incentivando o crescente acesso aos espólios;
Assegurar todos os procedimentos técnicos e formalidades relativos à aquisição de património arquivístico;
Assegurar os procedimentos e formalidades necessários à proteção legal do património fotográfico;
Elaborar normas e orientações técnicas para o tratamento de arquivos fotográficos;
Proceder ao tratamento arquivístico de todas as espécies, coleções e espólios fotográficos classificados ou em vias de classificação como integrando o património nacional à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa;
Colaborar com os serviços da DGLAB na promoção da qualidade dos arquivos fotográficos, incentivando e apoiando as instituições a que pertencem ou de que dependem na implantação de sistemas de gestão, garantindo a aplicação de diretivas técnicas e incentivando o crescente acesso aos espólios;
Promover o acesso aos arquivos fotográficos de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos;
Assegurar a conservação e gestão da Coleção Nacional de Fotografia;
Promover o conhecimento e a fruição do património fotográfico de que é depositário;
Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação.
2 - O CPF funciona no Porto.
Artigo 7.º — Arquivo Distrital do Porto
Ao Arquivo Distrital do Porto, abreviadamente designada por ADP, compete:
Apoiar e colaborar com os demais arquivos distritais na preservação, conservação e restauro do património arquivístico, bem como dos domínios das tecnologias da informação, comunicação e transferência de suportes, de acordo com as orientações da DGLAB;
Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação;
Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa;
Promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos;
Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação de que é depositário;
Efetuar averbamentos sobre documentação incorporada, quando solicitada pelas entidades competentes;
Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que é depositário, bem como do existente na respetiva área geográfica de intervenção, autonomamente ou em colaboração com outras entidades;
Prestar serviços de consultoria e apoio técnico e apoiar os serviços da DGLAB na gestão de programas e na promoção de iniciativas e projetos, na respetiva área geográfica de intervenção.
Artigo 8.º — Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação
À Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação, abreviadamente designada por DSPGI, compete:
Elaborar os documentos de gestão estratégica e planeamento, nomeadamente o orçamento, o plano e relatório anual de atividades, os mapas de pessoal, o QUAR, o balanço social, a conta de gerência, ou outros, e acompanhar a sua execução;
Preparar candidaturas, designadamente a fundos comunitários, e assegurar o seu acompanhamento e controlo;
Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas da DGLAB e serviços dependentes;
Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respetivo ciclo;
Gerir o fundo permanente e de maneio;
Assegurar a execução dos procedimentos administrativos relacionados com os trabalhadores da DGLAB, incluindo acompanhar as ações de seleção e recrutamento; manter atualizado o cadastro, bem como o registo e controlo da assiduidade e garantir o processamento dos vencimentos, abonos e outras remunerações, assim como os descontos devidos;
Promover e organizar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DGLAB (SIADAP);
Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;
Executar e manter atualizado o inventário de todos os bens afetos à DGLAB, assegurando a manutenção das instalações e equipamentos;
Identificar as necessidades de aquisição de bens necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegurar a sua distribuição em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
Coordenar de acordo com as normas de contratação pública o processo de aquisições de serviços;
Acompanhar medidas no âmbito do governo eletrónico promovendo a sua aplicação, a fim de alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa;
Efetuar o planeamento de sistemas de informação, no âmbito de atuação da DGLAB;
Apoiar administrativamente a definição e desenvolvimento de projetos de informação;
Assegurar a gestão e exploração dos sistemas e equipamentos informáticos da DGLAB, bem como a gestão e exploração da rede de comunicações;
Gerir a imagem institucional da DGLAB promovendo a difusão da informação, incluindo a relativa ao património cultural que lhe está afeto;
Dar parecer sobre os pedidos de utilização da imagem e dos espaços da DGLAB e dos serviços dependentes;
Participar na preparação e execução de relatórios e informações estatísticas das atividades e projetos da DGLAB.
Artigo 9.º — Direção de Serviços de Bibliotecas
À Direção de Serviços de Bibliotecas, abreviadamente designada por DSB, compete:
Gerir o programa da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, planeando e acompanhando as medidas da política para o setor;
Elaborar e promover a aplicação de orientações técnicas e normativas de caráter nacional e internacional, aplicáveis ao setor das bibliotecas públicas;
Elaborar e colaborar na elaboração de diplomas legais na área das bibliotecas públicas;
Acompanhar, em articulação com o GEPAC, a adoção de medidas legislativas no domínio do direito de autor, aplicáveis ao setor das bibliotecas públicas;
Promover a qualidade do serviço de biblioteca pública, através da sua monitorização e avaliação regular;
Constituir e orientar equipas de consulta técnica para acompanhamento de projetos nas suas diversas vertentes;
Promover a cooperação e o trabalho em rede entre bibliotecas, em colaboração com outras entidades;
Incentivar e apoiar a criação de novos serviços, com recurso às tecnologias de informação e comunicação e participar em projetos e iniciativas que promovam a inovação e a qualidade nesse domínio;
Cooperar com outras entidades, no plano nacional e internacional, na conceção e execução de projetos e programas específicos da área, incluindo os relativos à formação e qualificação dos técnicos de bibliotecas;
Participar em iniciativas, a nível local, regional, nacional e internacional que contribuam para a inovação no sector;
Efetuar a gestão da biblioteca e centro de documentação da Secretaria-Geral do Governo e das entidades públicas localizadas no Campus XXI.
Artigo 10.º — Estrutura flexível
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGLAB é fixado em 25, neste se incluindo os serviços identificados nas alíneas d) a q) do anexo i ao Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio.
Artigo 11.º — Norma revogatória
São revogadas as Portaria n.os 371/2007, 372/2007, 393/2007 e 394/2007, todas de 30 de março.
Artigo 12.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 6 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, em 5 de junho de 2012.
Artigo 9.º-A — Arquivo Nacional do Som
Elaborar, ajudar a implementar normas e orientações técnicas sectoriais, disponibilizando documentação técnica, prestando serviços de consultadoria técnica, e realizando visitas técnicas a entidades públicas com funções arquivísticas que custodiem conjuntos documentais sonoros ou quaisquer outras entidades públicas;
Colaborar e apoiar tecnicamente todas as entidades detentoras, públicas e privadas, na preservação, no acesso e na promoção dos fundos documentais sonoros;
Promover e participar em formações na sua área da gestão, conservação, preservação e transferência de suportes;
Elaborar e propor políticas de constituição de fundos documentais sonoros;
Planear e executar programas e ações de divulgação do património documental sonoro no estrangeiro, contribuindo para uma crescente difusão e reconhecimento da cultura e práticas musicais em Portugal no estrangeiro;
Promover o acesso aos fundos sonoros de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos
Artigo 9.º-B — Arquivo Geral da Administração Central
Ao Arquivo Geral da Administração Central, abreviadamente designado por AGAC, compete:
Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de arquivo de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação;
Desenvolver os processos de avaliação da documentação de arquivo à sua guarda, nos casos necessários, com vista à adequada definição do património arquivístico a salvaguardar e valorizar;
Proceder à gestão, recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos intermédios por parte dos serviços produtores, designadamente da Secretaria-Geral do Governo, assegurando a otimização dos custos globais de ocupação e funcionamento e a sua preservação, sempre que esta competência não esteja acometida a outro serviço ou entidade;
Proceder à transferência e substituição de suporte da documentação de arquivo, de acordo com a legislação em vigor e as normas e orientações técnicas preconizadas pela DGLAB;
Garantir a adequada eliminação da documentação de arquivo nos termos fixados pela legislação em vigor e pelas normas e orientações técnicas preconizadas pela DGLAB;
Efetuar a gestão integrada do arquivo intermédio e gerir e disponibilizar o acervo de documentos, nomeadamente da Secretaria-Geral do Governo;
Promover a elaboração e cumprimento de planos de preservação digital.
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