Portaria n.º 192/2012 — Classifica como monumento de interesse público o Palacete do Visconde de Vilar de Allen, jardins e auditório, na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público o Palacete do Visconde de Vilar de Allen, jardins e auditório, na freguesia de Lordelo do Ouro, concelho e distrito do Porto
O Palacete do Visconde de Vilar de Allen constitui um importante marco arquitetónico e urbanístico da cidade do Porto. Construído no final da década de 1920, a par de outros palacetes que imprimiram à cidade uma marca burguesa, revela no entanto uma série de opções estéticas dissonantes em relação à sua época. Trata-se de um edifício neoclássico e eclético que terá tido como modelo o Petit Trianon de Versalhes, sendo rodeado por jardins tipicamente ingleses, abundantes em magníficas e variadas espécies vegetais.
O auditório denominado Casa das Artes, construído nos jardins do Palacete em 1991, foi distinguido com o Prémio Secil, e acrescenta, pela qualidade do projeto de Eduardo Souto Moura e pela sua integração paisagística, o valor do conjunto a classificar.
A classificação do Palacete do Visconde de Vilar de Allen, jardins e auditório reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o seu valor estético e material intrínseco e a sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvência urbana do imóvel, caracterizada no Plano Diretor Municipal do Porto como área essencialmente habitacional, o coberto vegetal e os percursos de aproximação. A sua fixação visa salvaguardar a escala e a integridade física do edificado e das áreas naturais e a relação visual do imóvel com a envolvente.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Palacete do Visconde de Vilar de Allen, jardins e auditório, na Rua de António Cardoso, 185 a 193, freguesia de Lordelo do Ouro, concelho e distrito do Porto, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º — Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
19 de abril de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/05/086000000/1541715417.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).