Portaria n.º 193-A/2012 — Primeira alteração à Portaria n.º 554/2004, de 22 de maio, que cria os cursos de Design de Comunicação, Design de…

Tipo Portaria
Publicação 2012-06-19
Última atualização 2012-08-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-08-13, Portaria n.º 243-A/2012 — Regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação…

Primeira alteração à Portaria n.º 554/2004, de 22 de maio, que cria os cursos de Design de Comunicação, Design de Produto, Produção Artística e Comunicação Audiovisual e aprova os respetivos planos de estudo

Histórico de alterações JSON API

de 19 de junho

O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 24/2006, de 6 de fevereiro, 272/2007, de 26 de julho, 4/2008, de 7 de janeiro, e 50/2011, de 8 de abril, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação da aprendizagem, referentes ao nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos artísticos especializados.

O decreto-lei referido determina, no n.º 5 do artigo 5.º, que os cursos de nível secundário e os respetivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação e Ciência. Neste sentido, a Portaria n.º 554/2004, de 22 de maio, criou, na área das Artes Visuais, os cursos de Design de Comunicação, Design de Produto e Produção Artística e, na área dos Audiovisuais, o curso de Comunicação Audiovisual, aprovando os respetivos planos de estudo.

O Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de fevereiro, retificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de abril, veio alterar o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, procedendo a reajustamentos no regime de avaliação e certificação dos cursos de nível secundário e nas respetivas matrizes curriculares, bem como consagrando a possibilidade de livre escolha de uma língua estrangeira nos cursos de nível secundário de educação.

O Decreto-Lei n.º 4/2008, de 7 de janeiro, introduziu reajustamentos, nos cursos do ensino artístico especializado de Artes Visuais e Audiovisuais, na componente de formação geral e na carga horária da disciplina de Desenho A, da componente de formação técnica-artística.

Posteriormente, por decisão do XVIII Governo Constitucional, foi autorizada a inclusão de duas novas especializações no Curso de Produção Artística, nomeadamente, Gravura/Serigrafia e Pintura Decorativa.

Assim, importa conformar os planos de estudos dos cursos criados pela portaria supra referida com a matriz curricular e demais alterações legislativas atualmente em vigor.

Nestes termos:

Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, na sua atual redação:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, o seguinte:

Artigo 1.º — Alterações e supressões aos planos de estudo

1 - Na componente de formação geral, dos planos de estudo anexos à Portaria n.º 554/2004, de 22 de maio, passam a contemplar-se as seguintes alterações e supressões:

a)

A Língua Estrangeira I ou II, passa a designar-se Língua Estrangeira I, II ou III;

b)

A disciplina de Tecnologias da Informação e Comunicação é suprimida;

c)

A possibilidade de redução da carga horária semanal na disciplina de Educação Física é suprimida.

2 - O número de blocos da disciplina de Imagem e Som A, do curso de Comunicação Audiovisual, constante do anexo n.º 4 à Portaria n.º 554/2004, de 22 de maio, no 12.º ano, é de 3 blocos semanais.

3 - A carga horária semanal da disciplina de Desenho A é reforçada num segmento de quarenta e cinco minutos, associado a um tempo letivo de noventa minutos.

4 - A disciplina de Projeto e Tecnologias do Curso de Produção Artística inclui as especializações de Gravura/Serigrafia e Pintura Decorativa.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

A data de início da produção de efeitos das alterações e supressões, constantes do artigo 1.º, decorre nos termos das alíneas seguintes:

a)

2004/2005, no que se refere ao n.º 2 do artigo 1.º;

b)

2006/2007, no que se refere à alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º;

c)

2007/2008, no que se refere às alíneas b) e c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 1.º;

d)

2009/2010, no que se refere ao n.º 4 do artigo 1.º

Artigo 3.º — Republicação

Os planos de estudo anexos à Portaria n.º 554/2004, de 22 de maio, são republicados em anexo à presente portaria.

A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva, em 18 de junho de 2012.

ANEXO N.º 1 — Curso de Design de Comunicação

Plano de estudo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/06/11701/0000300006.pdf))

ANEXO N.º 2 — Curso de Design de Produto

Plano de estudo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/06/11701/0000300006.pdf))

ANEXO N.º 3 — Curso de Produção Artística

Plano de estudo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/06/11701/0000300006.pdf))

ANEXO N.º 4 — Curso de Comunicação Audiovisual

Plano de estudo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/06/11701/0000300006.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).