Portaria n.º 193-A/2012 — Primeira alteração à Portaria n.º 554/2004, de 22 de maio, que cria os cursos de Design de Comunicação, Design de…
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1 ato modificativo · 2012-08-13, Portaria n.º 243-A/2012 — Regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação…
Primeira alteração à Portaria n.º 554/2004, de 22 de maio, que cria os cursos de Design de Comunicação, Design de Produto, Produção Artística e Comunicação Audiovisual e aprova os respetivos planos de estudo
de 19 de junho
O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 24/2006, de 6 de fevereiro, 272/2007, de 26 de julho, 4/2008, de 7 de janeiro, e 50/2011, de 8 de abril, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação da aprendizagem, referentes ao nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos artísticos especializados.
O decreto-lei referido determina, no n.º 5 do artigo 5.º, que os cursos de nível secundário e os respetivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação e Ciência. Neste sentido, a Portaria n.º 554/2004, de 22 de maio, criou, na área das Artes Visuais, os cursos de Design de Comunicação, Design de Produto e Produção Artística e, na área dos Audiovisuais, o curso de Comunicação Audiovisual, aprovando os respetivos planos de estudo.
O Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de fevereiro, retificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de abril, veio alterar o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, procedendo a reajustamentos no regime de avaliação e certificação dos cursos de nível secundário e nas respetivas matrizes curriculares, bem como consagrando a possibilidade de livre escolha de uma língua estrangeira nos cursos de nível secundário de educação.
O Decreto-Lei n.º 4/2008, de 7 de janeiro, introduziu reajustamentos, nos cursos do ensino artístico especializado de Artes Visuais e Audiovisuais, na componente de formação geral e na carga horária da disciplina de Desenho A, da componente de formação técnica-artística.
Posteriormente, por decisão do XVIII Governo Constitucional, foi autorizada a inclusão de duas novas especializações no Curso de Produção Artística, nomeadamente, Gravura/Serigrafia e Pintura Decorativa.
Assim, importa conformar os planos de estudos dos cursos criados pela portaria supra referida com a matriz curricular e demais alterações legislativas atualmente em vigor.
Nestes termos:
Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, na sua atual redação:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, o seguinte:
Artigo 1.º — Alterações e supressões aos planos de estudo
1 - Na componente de formação geral, dos planos de estudo anexos à Portaria n.º 554/2004, de 22 de maio, passam a contemplar-se as seguintes alterações e supressões:
A Língua Estrangeira I ou II, passa a designar-se Língua Estrangeira I, II ou III;
A disciplina de Tecnologias da Informação e Comunicação é suprimida;
A possibilidade de redução da carga horária semanal na disciplina de Educação Física é suprimida.
2 - O número de blocos da disciplina de Imagem e Som A, do curso de Comunicação Audiovisual, constante do anexo n.º 4 à Portaria n.º 554/2004, de 22 de maio, no 12.º ano, é de 3 blocos semanais.
3 - A carga horária semanal da disciplina de Desenho A é reforçada num segmento de quarenta e cinco minutos, associado a um tempo letivo de noventa minutos.
4 - A disciplina de Projeto e Tecnologias do Curso de Produção Artística inclui as especializações de Gravura/Serigrafia e Pintura Decorativa.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
A data de início da produção de efeitos das alterações e supressões, constantes do artigo 1.º, decorre nos termos das alíneas seguintes:
2004/2005, no que se refere ao n.º 2 do artigo 1.º;
2006/2007, no que se refere à alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º;
2007/2008, no que se refere às alíneas b) e c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 1.º;
2009/2010, no que se refere ao n.º 4 do artigo 1.º
Artigo 3.º — Republicação
Os planos de estudo anexos à Portaria n.º 554/2004, de 22 de maio, são republicados em anexo à presente portaria.
A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva, em 18 de junho de 2012.
ANEXO N.º 1 — Curso de Design de Comunicação
Plano de estudo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/06/11701/0000300006.pdf))
ANEXO N.º 2 — Curso de Design de Produto
Plano de estudo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/06/11701/0000300006.pdf))
ANEXO N.º 3 — Curso de Produção Artística
Plano de estudo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/06/11701/0000300006.pdf))
ANEXO N.º 4 — Curso de Comunicação Audiovisual
Plano de estudo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/06/11701/0000300006.pdf))
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