Resolução da Assembleia da República n.º 2/2012 — Aprova o Acordo de Transporte Aéreo entre o Canadá e a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, assinado em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Acordo de Transporte Aéreo entre o Canadá e a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, assinado em Bruxelas em 17 de Dezembro de 2009
Para os serviços de transporte combinado de passageiros, no caso das companhias aéreas de ambas as Partes, serão disponibilizados direitos de quinta liberdade em quaisquer pontos intermédios e, no caso das companhias aéreas do Canadá, entre quaisquer pontos nos Estados membros e quaisquer pontos noutros Estados membros, desde que, no caso das companhias aéreas do Canadá, esses serviços incluam um ponto no Canadá e, no caso das companhias aéreas da Comunidade, um ponto em qualquer Estado membro;
ii) Para os serviços de transporte combinado de passageiros, no caso das companhias aéreas do Canadá, serão disponibilizados direitos de quinta liberdade entre quaisquer pontos nos Estados membros e quaisquer pontos em Marrocos, na Suíça, no Espaço Económico Europeu e noutros países membros do Espaço Comum Europeu da Aviação; e
iii) Para os serviços de cargueiros, no caso das companhias aéreas de uma Parte, sem obrigação de prestar serviços num ponto no território dessa Parte, o direito de prestar serviços de transporte internacional entre pontos no território da outra Parte e pontos situados em países terceiros;
Se a legislação e regulamentação internas das Partes permitirem o estabelecimento por nacionais da outra Parte de uma companhia aérea no seu território para prestação de serviços de transporte aéreo nacional e internacional, nos termos do disposto no n.º 5, na alínea e) do n.º 6 e no n.º 9 do artigo 17.º («Comité Misto») do presente Acordo, além dos direitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2, aplicam-se os seguintes direitos:
Para os serviços de transporte combinado de passageiros, no caso das companhias aéreas de ambas as Partes, serão exercidos direitos de quinta liberdade para quaisquer pontos além, sem limites de frequência;
Se a legislação e regulamentação internas das Partes permitirem a propriedade plena e o controlo das suas companhias aéreas por nacionais da outra Parte e ambas as Partes permitirem a aplicação integral do disposto no anexo 1, nos termos do n.º 5, da alínea e) do n.º 6 e do n.º 9 do artigo 17.º («Comité Misto») do presente Acordo e no seguimento de uma confirmação pelas Partes, através dos respectivos procedimentos, deixam de ser aplicáveis as disposições do anexo 2 acima, passando a aplicar-se o disposto no anexo 1.
ANEXO 3 — Acordos bilaterais entre o Canadá e os Estados membros da Comunidade Europeia
SECÇÃO 1
Conforme previsto no artigo 26.º do presente Acordo, os acordos bilaterais de transporte aéreo adiante mencionados celebrados entre o Canadá e os Estados membros ficarão suspensos ou serão substituídos pelo presente Acordo:
República da Áustria: Acordo de transporte aéreo entre o Governo do Canadá e o Governo Federal da Áustria, assinado em 22 de Junho de 1993;
Reino da Bélgica: Acordo de transporte aéreo entre o Governo do Canadá e o Governo da Bélgica, assinado em 13 de Maio de 1986;
República Checa: Acordo de transporte aéreo entre o Governo do Canadá e o Governo da República Checa, assinado em 13 de Março de 1996. Troca de notas que altera o Acordo, assinada em 28 de Abril de 2004 e 28 de Junho de 2004;
Reino da Dinamarca: Acordo de serviços aéreos entre o Canadá e a Dinamarca, assinado em 13 de Dezembro de 1949. Troca de notas entre o Canadá e a Dinamarca relativa ao Acordo Aéreo assinado entre os dois países em Otava em 13 de Dezembro de 1949. Troca de notas entre o Canadá e a Dinamarca que altera o Acordo de 1949 relativo aos Serviços Aéreos, assinada em 16 de Maio de 1958;
República da Finlândia: Acordo entre o Governo do Canadá e o Governo da Finlândia para prestação de serviços aéreos entre pontos situados nos seus territórios e pontos além destes, assinado em 28 de Maio de 1990. Troca de notas assinadas em 1 de Setembro de 1999 que constitui um Acordo que altera o Acordo entre o Governo do Canadá e o Governo da Finlândia para prestação de serviços aéreos entre pontos situados nos seus territórios e pontos além destes, assinado em Helsínquia em 28 de Maio de 1990;
República Francesa: Acordo de transporte aéreo entre o Governo do Canadá e o Governo da República Francesa, assinado em 15 de Junho de 1976. Troca de notas assinada em 21 de Dezembro de 1982 entre o Governo do Canadá e o Governo da República Francesa que altera o Acordo de transporte aéreo assinado em Paris em 15 de Junho de 1976;
República Federal da Alemanha: Acordo de transporte aéreo entre o Governo do Canadá e o Governo da República Federal da Alemanha, assinado em 26 de Março de 1973. Troca de notas, assinada em 16 de Dezembro de 1982 e 20 de Janeiro de 1983, entre o Governo do Canadá e o Governo da República Federal da Alemanha, que alteram o Acordo de transporte aéreo assinado em Otava em 26 de Março de 1973;
República Helénica: Acordo de transporte aéreo entre o Governo do Canadá e o Governo da República Helénica, assinado em 20 de Agosto de 1984. Troca de notas assinadas em 23 de Junho de 1995 e 19 de Julho de 1995, que constituem um Acordo entre o Governo do Canadá e o Governo da República Helénica que altera o Acordo de transporte aéreo assinado em Toronto em 20 de Agosto de 1984;
República da Hungria: Acordo de transporte aéreo entre o Governo do Canadá e o Governo da República da Hungria, assinado em 7 de Dezembro de 1998;
Irlanda: Acordo entre o Canadá e a Irlanda sobre serviços aéreos entre os dois países, assinado em 8 de Agosto de 1947. Troca de notas (19 de Abril e 31 de Maio de 1948) entre o Canadá e a Irlanda que alteram o Acordo sobre serviços aéreos entre os dois países, assinada em 31 de Maio de 1948. Troca de notas, assinada em 9 de Julho de 1951, entre o Canadá e a Irlanda, que constituem um Acordo que altera o anexo ao Acordo de transporte aéreo de 8 de Agosto de 1947. Troca de notas entre o Canadá e a Irlanda, que altera o Acordo aéreo entre os dois países de 8 de Agosto de 1947, assinada em 23 de Dezembro de 1957;
República Italiana: Acordo de serviços aéreos entre o Canadá e a Itália, assinado em 2 de Fevereiro de 1960. Troca de notas assinada em 28 de Agosto de 1972 entre o Governo do Canadá e o Governo da República Italiana que constitui um Acordo que altera o Acordo de serviços aéreos, conforme definido nas actas aprovadas em 28 de Abril de 1972;
Reino dos Países Baixos: Acordo de transporte aéreo entre o Governo do Canadá e o Governo do Reino dos Países Baixos, assinado em 2 de Junho de 1989. Troca de notas assinada em 2 de Junho de 1989 entre o Governo do Canadá e o Governo do Reino dos Países Baixos que constitui um Acordo relativo ao funcionamento dos voos charter/não regulares;
República da Polónia: Acordo de transporte aéreo entre o Governo do Canadá e o Governo da República Popular da Polónia, assinado em 14 de Maio de 1976. Troca de notas, que constitui um Acordo entre o Governo do Canadá e o Governo da República Popular da Polónia sobre os artigos ix, xi, xiii e xv do Acordo de Transportes Aéreos assinado em 14 de Maio de 1976, assinadas na mesma data;
República Portuguesa: Acordo entre o Governo do Canadá e o Governo de Portugal sobre serviços aéreos entre os territórios canadiano e português, assinado em 25 de Abril de 1947. Troca de notas assinadas em 24 e 30 de Abril de 1957 entre o Governo do Canadá e o Governo de Portugal que altera os n.os 3 e 4 do anexo do Acordo sobre serviços aéreos entre os dois países, assinado em Lisboa em 25 de Abril de 1947. Troca de notas assinada em 5 e 31 de Março de 1958 entre o Canadá e Portugal que altera o n.º 7 do anexo do Acordo sobre serviços aéreos entre os dois países;
Roménia: Acordo entre o Governo do Canadá e o Governo da República Socialista da Roménia sobre aviação civil, assinado em 27 de Outubro de 1983;
Reino de Espanha: Acordo de transporte aéreo entre o Governo do Canadá e o Governo de Espanha, assinado em 15 de Setembro de 1988;
Reino da Suécia: Acordo de serviços aéreos entre o Canadá e a Suécia entre os territórios canadiano e sueco, assinado em 27 de Junho de 1947. Troca de notas entre o Canadá e a Suécia que completa o Acordo de serviços aéreos entre os territórios canadiano e sueco, assinado em 27 e 28 de Junho de 1947. Troca de notas assinada em 16 de Maio de 1958 entre o Canadá e a Suécia que altera o Acordo de 1947 relativo aos Serviços Aéreos; e
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte: Acordo de serviços aéreos entre o Governo do Canadá e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, assinado em 22 de Junho de 1988.
SECÇÃO 2
Para efeitos da secção 2 do anexo 2, serão exercidos os seguintes direitos em conformidade com a subalínea iii) da alínea a) do n.º 2:
Parte 1. - No caso das transportadoras aéreas do Canadá - relativamente à exploração de serviços de transporte combinado de passageiros entre o Canadá e cada um dos Estados membros, e na exploração de serviços de cargueiros, as transportadoras aéreas do Canadá beneficiarão dos seguintes direitos:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/01/00900/0009100108.pdf))
Parte 2. - No caso das transportadoras aéreas da Comunidade Europeia - relativamente à exploração de serviços de transporte combinado de passageiros entre cada um dos Estados membros e o Canadá, e na exploração de serviços de transporte de carga, as transportadoras aéreas comunitárias beneficiarão dos seguintes direitos:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/01/00900/0009100108.pdf))
SECÇÃO 3
Não obstante o disposto na secção 1 do presente anexo, no caso das zonas não abrangidas pela definição de «território» constante do artigo 1.º do presente Acordo, os acordos mencionados nas alíneas d) Reino da Dinamarca, f) República Francesa, l) Reino dos Países Baixos e r) Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte continuam a ser aplicados nos termos em que foram celebrados.
As Partes tomam nota das seguintes declarações:
Declaração da Comunidade Europeia e dos seus Estados membros sobre o Acordo de Transporte Aéreo entre a UE e o Canadá por ocasião da assinatura
No tocante ao n.º 2 do artigo 26.º, a Comunidade Europeia e os seus Estados membros confirmam que a expressão «os acordos bilaterais em vigor mencionados no anexo 3 ficarão suspensos, excepto na medida em que o anexo 2 o prevê» equivale a afirmar que as disposições pertinentes do Acordo prevalecem sobre as disposições correspondentes dos acordos bilaterais em vigor mencionados no anexo 3.
Declaração da Comunidade Europeia e dos seus Estados membros sobre o Acordo de Transporte Aéreo entre a UE e o Canadá por ocasião da assinatura
A Comunidade Europeia e os seus Estados membros esclarecem que o Acordo de Transporte Aéreo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por um lado, e o Canadá, por outro, em especial o artigo 8.º, não prevê a isenção do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), com excepção do imposto sobre o volume de negócios aplicável às importações, e não impede os Estados membros de tributarem o combustível utilizado nos voos domésticos ou intracomunitários de acordo com o disposto na Directiva n.º 2003/96/CE, do Conselho.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/01/00900/0009100108.pdf))
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