Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2012/M — Resolve apelar à manutenção do feriado de 15 de Agosto

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Madeira
Publicação 2012-01-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Resolve apelar à manutenção do feriado de 15 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

Resolve apelar à manutenção do feriado de 15 de Agosto

Dado que entre a Igreja Católica e o Estado português decorrem acertos para a eliminação de dois feriados religiosos e dois civis, embora esta Assembleia entenda que a produtividade é uma questão de educação e de mentalidade, e não de eliminação de feriados.

Considerando o impacto do dia 15 de Agosto, Festa de Nossa Senhora do Monte, Padroeira do arquipélago, na Cultura e Tradição do Povo Madeirense e suas Comunidades na Diáspora.

Considerando a presença, nessa data, de muitos residentes fora da Madeira.

A Assembleia Legislativa da Madeira, representante democrática do Povo Madeirense, resolve apelar à Hierarquia da Igreja Católica e aos competentes Órgãos da República Portuguesa, para que, na Região Autónoma, se mantenha o feriado religioso de 15 de Agosto, por troca com outro, que se sugere 1 de Novembro ou 8 de Dezembro, ou mesmo por troca com um dos feriados civis, 1 de Dezembro ou 5 de Outubro.

Esta Resolução é enviada a Sua Excelência O Senhor Presidente da República, a Sua Excelência Reverendíssima O Senhor Bispo do Funchal, a Sua Excelência O Senhor Primeiro-Ministro, a Suas Excelências os Senhores Ministros Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, e da Economia, bem como aos seis Senhores Deputados pela Madeira à Assembleia da República.

Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 15 de Dezembro de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).