Resolução n.º 21/2012 — Procede à substituição do representante nacional na comissão bilateral a que se refere o artigo 23.º da Concordata…
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Procede à substituição do representante nacional na comissão bilateral a que se refere o artigo 23.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé
A Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de maio de 2004 na cidade do Vaticano, foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/2004, ambos de 16 de novembro.
A Concordata estabelece, no artigo 23.º, a constituição de uma comissão bilateral para o desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património cultural português, incumbindo à República Portuguesa a designação dos seus representantes.
Considerando que o Embaixador Joaquim Rafael Caimoto Duarte, designado para integrar a comissão bilateral pela Resolução n.º 16/2010, de 13 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2010, apresentou pedido de exoneração, cumpre proceder à sua substituição.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar, a seu pedido, o Embaixador Joaquim Rafael Caimoto Duarte, o representante nacional na comissão bilateral a que se refere o artigo 23.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé.
2 - Designar o Embaixador Manuel Tomás Fernandes Pereira para integrar a comissão bilateral referida no número anterior.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
17 de maio de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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