Portaria n.º 212/2012 — Concede à Associação Het Kleine Mirakel autorização para exercer em Portugal a atividade mediadora em matéria de adoção…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede à Associação Het Kleine Mirakel autorização para exercer em Portugal a atividade mediadora em matéria de adoção internacional
de 13 de julho
O Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de maio, prevê no n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 24.º, republicados de acordo com o previsto no artigo 12.º da Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, o exercício da atividade mediadora em adoção internacional.
O Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de agosto, estabelece, designadamente, nos artigos 20.º a 23.º, os pressupostos, as condições e os requisitos para o exercício dessa atividade.
A Associação Het Kleine Mirakel é uma associação sem fins lucrativos com sede na Bélgica, Vinkenpad 11, 2340 Beerse, constituída e dotada de personalidade jurídica nos termos da legislação belga aplicável, que apresentou, junto da autoridade central em matéria de adoção internacional, a sua candidatura ao exercício da atividade mediadora em Portugal.
De acordo com a respetiva legislação e com as suas normas estatutárias, a Het Kleine Mirakel propõe-se mediar a adoção de crianças residentes em Portugal por famílias residentes na Bélgica, prestando apoio e assistência jurídica, social e psicológica aos candidatos a pais adotivos, bem como prestando aos adotados e respetivas famílias adotivas todo o tipo de assistência necessária à promoção do seu bem-estar pessoal e familiar.
A Het Kleine Mirakel foi autorizada pela Autoridade Central para a Adoção Internacional da Comunidade Flamenga da Bélgica, entidade competente nos termos da legislação belga aplicável, a exercer atividade de mediação em adoção internacional em Portugal.
Após a apreciação da sua candidatura verificou-se que a Het Kleine Mirakel, face aos objetivos que prossegue e aos meios de que dispõe, reúne todos os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de agosto.
Assim:
Manda o Governo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de maio, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de maio, e do disposto no n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de agosto, pelos Ministros da Justiça e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
1 - É concedida à Associação Het Kleine Mirakel, associação sem fins lucrativos, constituída e com sede na Bélgica, autorização para exercer em Portugal a atividade mediadora em matéria de adoção internacional, nos termos das alíneas a), b) e d) do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de agosto.
2 - A atividade referida no número anterior pode ser exercida em todo o território nacional.
Artigo 2.º — Início de vigência
A autorização concedida nos termos do n.º 1 do artigo 1.º produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.
Em 13 de junho de 2012.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).