Portaria n.º 217/2012 — Segunda alteração ao Regulamento das Modalidades de Apoio Direto às Artes e ao Regulamento das Modalidades de Apoio…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2017-10-16, Portaria n.º 301/2017 — Aprova o Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, no âmbito d…
Segunda alteração ao Regulamento das Modalidades de Apoio Direto às Artes e ao Regulamento das Modalidades de Apoio Indireto às Artes, aprovado pela Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de outubro
de 19 de julho
O atual regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através da Direção-Geral das Artes, na área da cultura foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro.
Com a reorganização, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), dos serviços e organismos da área da cultura, designadamente com a extinção da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo e a integração das suas atribuições no domínio do apoio às artes na Direção-Geral das Artes (DGArtes), por uma questão de uniformização, importa introduzir uma alteração pontual ao Regulamento das Modalidades de Apoio Direto às Artes, aprovado pela Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1189-A/2010, de 17 de novembro, no sentido de cometer à DGArtes a responsabilidade pelo pagamento das remunerações dos membros das comissões de acompanhamento e avaliação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, e consideradas as competências delegadas no n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração ao Regulamento das Modalidades de Apoio Direto às Artes
O artigo 14.º do Regulamento aprovado como anexo i à Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de outubro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 1189-A/2010, de 17 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Os membros das comissões que não sejam trabalhadores da Administração Pública, direta ou indireta, e local, têm direito a uma remuneração, a ser paga pela DGArtes, nos termos e em montantes a ser fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, bem como ao pagamento de ajudas de custo sempre que se justifique nos termos legais.»
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, em 11 de julho de 2012.
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