Portaria n.º 218/2012 — Procede à entrega nos cofres do Estado da receita proveniente do leilão para a atribuição de direitos de utilização de…

Tipo Portaria
Publicação 2012-07-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à entrega nos cofres do Estado da receita proveniente do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz

Histórico de alterações JSON API

de 19 de julho

Em novembro de 2011 teve lugar a fase de licitação do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz, cujo regulamento foi aprovado pelo regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de outubro, do ICP-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), retificado pela declaração de retificação n.º 1606/2011, de 26 de outubro.

Em janeiro de 2012 foi aprovado pelo ICP-ANACOM o relatório final do leilão, que inclui a decisão de atribuição de direitos de utilização de frequências objeto do referido leilão. De harmonia com o instituído no artigo 30.º do regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de outubro, as entidades às quais sejam atribuídos direitos de utilização de frequências ficam obrigadas a efetuar o depósito do montante devido pela atribuição desses direitos, podendo no entanto optar por diferir o pagamento de um terço do preço relativo ao espectro atribuído nas faixas dos 800 MHz e 900 MHz, nos termos previstos nos n.os 4 a 7 e 9 do citado artigo.

Considerando o disposto no referido artigo 30.º do regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de outubro, as três entidades às quais foram atribuídos direitos de utilização de frequências no âmbito do leilão procederam ao depósito de parte do montante devido, tendo optado por diferir o pagamento de um terço do preço relativo ao espectro atribuído nas mencionadas faixas dos 800 MHz e 900 MHz.

De acordo com o disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 167/2006, de 16 de agosto, e 264/2009, de 28 de setembro, e pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 90/2009, de 25 de novembro, sempre que o procedimento de atribuição de frequências definido nos termos da lei pelo ICP-ANACOM seja o leilão, o valor da contrapartida efetivamente paga pelos interessados pela atribuição das frequências constitui receita daquela Autoridade, nos termos dos respetivos estatutos, podendo o Governo, mediante portaria dos membros responsáveis pelas áreas das comunicações eletrónicas e das finanças, determinar a sua entrega nos cofres do Estado.

Assim, manda o Governo, nos termos da alínea b) do n.º 13 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 167/2006, de 16 de agosto, e 264/2009, de 28 de setembro, e pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 90/2009, de 25 de novembro, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede, nos termos da alínea b) do n.º 13 do artigo 19.º da Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 167/2006, de 16 de agosto, e 264/2009, de 28 de setembro, e pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, e com a retificação introduzida pela Declaração de Retificação n.º 90/2009, de 25 de novembro, à entrega nos cofres do Estado da receita proveniente do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz, cujo regulamento foi aprovado pelo regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de outubro, do ICP-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), retificado pela declaração de retificação n.º 1606/2011, de 26 de outubro.

Artigo 2.º

Entrega nos cofres do Estado da receita proveniente do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz

1 - É entregue pelo ICP-ANACOM nos cofres do Estado o montante relativo à totalidade da receita proveniente do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz, nos termos dos números seguintes.

2 - Os valores recebidos em janeiro de 2012 como contrapartida da atribuição dos direitos de utilização de frequências, que ascendem a um total de 272 000 000 euros, serão entregues nos cofres do Estado até ao 5.º dia útil após a entrada em vigor da presente portaria.

3 - A entrega dos valores cujo pagamento foi diferido nos termos dos n.os 4 a 7 e 9 do artigo 30.º do regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de outubro, retificado pela declaração de retificação n.º 1606/2011, de 26 de outubro, é realizada anualmente, à medida que forem efetuados os depósitos pelas entidades beneficiárias dos direitos de utilização de frequências, devendo a mesma ocorrer até ao 5.º dia útil após a receção dos valores em causa pelo ICP-ANACOM.

4 - As alterações do orçamento de despesa do ICP-ANACOM necessárias para permitir a realização de todas as entregas de verbas nos cofres do Estado nos termos da presente portaria são desde já aprovadas sem necessidade de adoção de qualquer outro procedimento.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 27 de junho de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

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