Portaria n.º 219/2012 — Concessão da medalha da defesa nacional, de 1.ª classe, ao major-general Rui Manuel da Silva Rodrigues

Tipo Portaria
Publicação 2012-05-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Concessão da medalha da defesa nacional, de 1.ª classe, ao major-general Rui Manuel da Silva Rodrigues

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Louvo o major-general, NIM 75159975, Rui Manuel da Silva Rodrigues pela forma altamente competente e extremamente dedicada com que, de 23 de março de 2010 a 31 de janeiro de 2012, desempenhou o cargo de subinspetor-geral na Inspeção-Geral da Defesa Nacional.

Mercê da sua elevada competência profissional e do seu espírito de missão soube coadjuvar o inspetor-geral na direção da IGDN, fazendo cumprir a missão deste órgão de controlo, contribuindo inegavelmente para um melhor acompanhamento e avaliação das políticas na área da defesa nacional.

Possuidor de uma atitude crítica mas construtiva, o major-general Rui Rodrigues participou de forma empenhada e criativa na gestão e controlo necessários a uma eficiente utilização dos recursos humanos, materiais, financeiros e das capacidades proporcionadas pelas novas tecnologias, o que possibilitou uma assinalável melhoria dos padrões de desempenho da IGDN.

Estas suas características aliadas a uma sólida e provada formação técnica creditam-no como um dirigente de elevado mérito, designadamente nas difíceis e delicadas relações institucionais inerentes ao exercício da função inspetiva.

Oficial general dotado de excecionais qualidades e virtudes pessoais, pela afirmação constante de elevados dotes de lealdade, empenhamento e de um elevado sentido de responsabilidade, evidenciou ainda notáveis capacidades de organização e coordenação que se consubstanciaram na condução das diversas e multifacetadas atividades. Imprimiu também uma dinâmica muito forte no sentido da desburocratização e racionalização de procedimentos e sistemas, potenciando sempre estas ações através da maximização do recurso aos sistemas e tecnologias de informação disponíveis.

A par das suas notáveis qualidades profissionais, pautou a sua participação nas atividades e tarefas que lhe foram atribuídas por uma conduta irrepreensível, que lhe granjearam estima e consideração por parte daqueles que com ele colaboraram, o que muito contribuiu para o bom ambiente profissional e relacionamento interpessoal estabelecido no âmbito do Ministério da Defesa Nacional.

Pela perspetiva institucional e permanente disponibilidade que colocou em toda a sua ação, muito me apraz sublinhar o leal e exemplar desempenho do major-general Rui Rodrigues no exercício das funções de subinspetor-geral na Inspeção-Geral da Defesa Nacional que indubitavelmente muito concorreram para o reforço da credibilidade da ação da Inspeção-Geral da Defesa Nacional, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, pela competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 1.ª classe, ao major-general Rui Manuel da Silva Rodrigues.

5 de março de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

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