Portaria n.º 22/2012 — Operação Atalanta

Tipo Portaria
Publicação 2012-02-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Operação Atalanta

Histórico de alterações JSON API

Portugal, como membro da União Europeia (UE), tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos pela UE no âmbito militar, nomeadamente através de missões de caráter humanitário e de manutenção de paz.

Assim, em apoio às Resoluções 1814 (2008), 1816 (2008), 1838 (2008), 1844 (2008), 1846 (2008), 1851 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a União Europeia deu início a uma operação militar em 2008, na costa da Somália, com a designação de «Operação Atalanta».

A referida operação foi decidida pelo Conselho da União Europeia 2008/851/CFSP, de 10 de novembro de 2008, e foi alterada pelas Decisões 2009/907/CFSP, de 8 de dezembro de 2009, 2010/437/CFSP, de 30 de julho de 2010, e 2010/766/CFSP, de 7 de dezembro de 2010.

A «Operação Atalanta» constituiu-se como a primeira operação naval da Política Comum de Segurança e Defesa da UE que, por decisão do Comité Político e de Segurança de outubro de 2008, procura assegurar a proteção dos navios do Programa Alimentar Mundial (WFP), a proteção de outros navios vulneráveis que navegam no oceano Índico e ao longo da costa da Somália, a repressão de atividades relacionadas com a pirataria e os assaltos armados, e a monitorização das atividades piscatórias na área de operações.

Entre março e maio de 2012, Portugal participa na «Operação Atalanta» com uma fragata da Marinha integrada na EU-NAVFOR, tendo embarcados como meios orgânicos um helicóptero e respetivo destacamento e uma equipa de abordagem e integrando simultaneamente a European Maritime Force (EUROMARFOR).

A missão a que se refere a presente portaria faz parte do empenhamento nacional no combate à pirataria na região do Corno de África para o ano de 2012, e mereceu parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional, em 24 de novembro de 2011.

A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) autorizado a praticar os atos necessários para empregar uma unidade naval e respetiva guarnição, que inclui uma equipa de abordagem e um destacamento de helicópteros, como contributo de Portugal para a EU-NAVFOR ATALANTA.

2 - A unidade naval fica colocada na dependência direta do CEMGFA.

3 - Este empenhamento na «Operação Atalanta» decorre no período de 26 de março a 21 de maio de 2012.

4 - De acordo com o n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro (2.ª série), os militares que integram a guarnição do navio, quando empenhados na «Operação Atalanta», desempenham missões em zonas que se configuram na classe C.

25 de janeiro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).