Portaria n.º 220/2012 — Aprova os estatutos do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e revoga a Portaria n.º 641/2007, de 30 de maio

Tipo Portaria
Publicação 2012-07-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos 9

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os estatutos do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e revoga a Portaria n.º 641/2007, de 30 de maio

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de 20 de julho

O Decreto-Lei n.º 31/2012, de 9 de fevereiro, definiu a missão e as atribuições do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., adiante designado por INR, I. P.

Artigo 2.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 641/2007, de 30 de maio.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 17 de junho de 2012. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 19 de junho de 2012.

ANEXO — ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL PARA A REABILITAÇÃO, I. P.

Artigo 1.º — Estrutura

A organização interna dos serviços do INR, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:

a)

Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento;

b)

Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias;

c)

Gabinete de Investigação e Desenvolvimento;

d)

Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira;

e)

Gabinete de Apoio Técnico.

Artigo 2.º — Cargos dirigentes intermédios

1 - A Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia do 1.º grau.

2 - A Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira, a Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias, o Gabinete de Apoio Técnico e o Gabinete de Investigação e Desenvolvimento são dirigidos por chefes de divisão, cargos de direção intermédia do 2.º grau.

Artigo 3.º — Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento

1 - Compete à Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento:

a)

Realizar estudos e pareceres técnicos na área da reabilitação e acessibilidades;

b)

Contribuir para o estabelecimento dos objetivos e estratégias de desenvolvimento da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência;

c)

Fomentar e desenvolver a investigação científica e inovação tecnológica nos domínios da reabilitação e acessibilidades;

d)

Efetuar e acompanhar estudos científicos e técnicos para a otimização dos recursos no âmbito da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência;

e)

Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas nas áreas da investigação, formação e desenvolvimento;

f)

Divulgar as tecnologias de apoio de promoção da autonomia das pessoas com deficiência;

g)

Assegurar a certificação ao nível científico e tecnológico de produtos premiados na área da reabilitação;

h)

Apoiar a divulgação e elaboração de um catálogo de produtos de apoios;

i)

Coordenar e integrar a produção e informação estatística na área da deficiência;

j)

Promover e desenvolver a formação na área da reabilitação e das acessibilidades;

k)

Promover a elaboração e execução do plano de formação interna;

l)

Assegurar e desenvolver um serviço de biblioteca pública que recolha, trate e difunda a informação científica, técnica e legislativa na área da reabilitação e acessibilidades;

m)

Desenvolver ações de informação relacionadas com a política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência;

n)

Editar publicações de carácter científico e técnico na área da deficiência e ou incapacidade;

o)

Editar e comercializar as publicações do INR, I. P.;

p)

Elaborar inventários, catálogos, guias, índices e outros instrumentos de descrição da documentação;

q)

Apoiar os utilizadores nos acessos aos registos informáticos e convencionais;

r)

Apoiar e acompanhar eventos promovidos pelo INR, I. P.;

s)

Promover a divulgação de atividades do INR, I. P.

2 - A Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento integra o Gabinete de Investigação e Desenvolvimento ao qual cabe executar as competências previstas nas alíneas a) a i).

Artigo 4.º — Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias

Compete à Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias:

a)

Dar parecer técnico na área das organizações não-governamentais que desenvolvem atividades na área da deficiência;

b)

Promover o registo das organizações não-governamentais que desenvolvem atividades na área da deficiência;

c)

Coordenar e acompanhar a atividade das organizações não-governamentais que desenvolvem atividades na área da deficiência no cumprimento das medidas definidas em matéria de política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e acessibilidades;

d)

Propor medidas de apoio ao desenvolvimento das organizações não-governamentais que desenvolvem atividades na área da deficiência e das acessibilidades;

e)

Propor para efeitos de aprovação pelo conselho diretivo o regulamento anual de apoio às organizações não-governamentais;

f)

Analisar as candidaturas e propor apoios no âmbito do regulamento de apoio às organizações não-governamentais;

g)

Zelar pelo cumprimento das normas do regulamento de apoio às organizações não-governamentais;

h)

Promover e coordenar o atendimento, informação, encaminhamento e orientação às pessoas com deficiência e suas famílias.

Artigo 5.º — Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira

Compete à Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira:

a)

Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de atividade;

b)

Assegurar a elaboração, a coordenação do orçamento do INR, I. P., e a afetação dos recursos financeiros dos serviços tendo em vista a execução do plano de atividades aprovado;

c)

Efetuar o controlo da execução orçamental;

d)

Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, tendo em conta a sua conformidade legal, o cabimento das despesas, bem como a sua economia, eficiência e eficácia;

e)

Efetuar a gestão do acompanhamento financeiro de projetos com cofinanciamento comunitário;

f)

Elaborar a conta de gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório financeiro;

g)

Organizar e manter organizada a conta corrente do movimento financeiro;

h)

Efetuar a arrecadação das receitas cobradas e pagamento de despesas autorizadas;

i)

Proceder às aquisições de bens e serviços e ao correspondente processamento de despesas, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral;

j)

Assegurar a gestão do património, designadamente zelando pela conservação e utilização racional das instalações, elaborando e mantendo atualizado o respetivo cadastro;

k)

Efetuar a gestão de stocks;

l)

Assegurar a gestão e manutenção do parque automóvel afeto ao INR, I. P.;

m)

Assegurar, para além do previsto nas alíneas anteriores, a gestão dos recursos logísticos e patrimoniais do INR, I. P.;

n)

Garantir a operacionalidade, a segurança e a gestão da rede informática interna, bem como do equipamento e suportes lógicos envolvidos, definindo as respetivas normas de aquisição, disponibilização e acesso por parte dos diferentes tipos de utilizadores;

o)

Assegurar a implementação das soluções informáticas adequadas às necessidades das unidades orgânicas;

p)

Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos do INR, I. P.;

q)

Proceder à receção, registo, classificação, distribuição e expedição a correspondência do INR, I. P.;

r)

Proceder à divulgação pelos serviços de normas internas e demais diretrizes de carácter genérico;

s)

Elaborar o balanço social.

Artigo 6.º — Gabinete de Apoio Técnico

Ao Gabinete de Apoio Técnico compete:

a)

Realizar estudos e pareceres de natureza jurídica;

b)

Elaborar informações, pareceres e acompanhar o cumprimento dos procedimentos internos;

c)

Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais, contratos ou outros atos de natureza jurídica;

d)

Propor medidas legislativas relativas à política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência;

e)

Instruir processos de contraordenação de acordo com a legislação em vigor;

f)

Proceder à instrução de inquéritos, averiguações e processos disciplinares legalmente cometidos ao INR, I. P.;

g)

Divulgar e compilar legislação, jurisprudência e doutrina, nacional e internacional, com interesse para os serviços;

h)

Promover, acompanhar e avaliar os protocolos de cooperação celebrados;

i)

Participar nas relações internacionais no domínio da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência;

j)

Preparar e elaborar relatórios e respostas a questionários, bem como pareceres solicitados por organizações internacionais;

k)

Definir medidas e promover o desenvolvimento de relações de cooperação aos níveis comunitário, europeu e internacional;

l)

Colaborar, em articulação com a unidade orgânica respetiva, na recolha e tratamento de informações na deficiência, reabilitação e acessibilidades;

m)

Apoiar e assegurar os contactos institucionais com órgãos de comunicação social;

n)

Elaborar periodicamente um boletim informativo.

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