Portaria n.º 222/2012 — Atualiza o programa de formação da área de especialização de urologia

Tipo Portaria
Publicação 2012-07-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 2

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Atualiza o programa de formação da área de especialização de urologia

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de 23 de julho

Considerando que o programa de formação da especialidade de urologia foi aprovado pela portaria n.º 320/92, de 21 de outubro;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, e 45/2009, de 13 de fevereiro, bem como no artigo 28.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 251/2011, de 24 de junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

É atualizado o programa de formação da área de especialização de urologia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 13 de julho de 2012.

ANEXO — Programa de formação do internato médico da área de especialização de urologia

A formação específica no internato médico de urologia tem a duração de 72 meses (6 anos, a que correspondem 66 meses efetivos de formação) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

A. Ano comum

1 - Duração: 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a)

Medicina interna - 4 meses;

b)

Pediatria geral - 2 meses;

c)

Opcional - 1 mês;

d)

Cirurgia geral - 2 meses;

e)

Cuidados de saúde primários - 3 meses.

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B. Formação específica

1 - Duração da formação específica - 72 meses.

2 - Estágios (por sequência preferencial) e sua duração:

2.1 - Urologia (1.º ao 6.º ano) - 54 meses;

2.2 - Cirurgia geral (1.º ao 4.º ano) - 12 meses, que poderão ser repartidos em dois períodos de 6 meses;

2.3 - Cirurgia pediátrica (5.º ou 6.º ano) - 2 meses;

2.4 - Estágios opcionais (5.º ou 6.º ano) - 4 meses.

2.4.1 - Os estágios opcionais, com a duração de 2 meses cada, podem ser efetuados nas seguintes áreas:

a)

Cirurgia pediátrica;

b)

Nefrologia;

c)

Anatomia patológica;

d)

Imagiologia;

e)

Ginecologia;

f)

Cirurgia vascular;

g)

Cirurgia plástica.

3 - Locais de formação:

3.1 - De acordo com o estágio, serviços portugueses de urologia, cirurgia geral, cirurgia vascular, cirurgia plástica, cirurgia pediátrica, imagiologia, nefrologia, anatomia patológica e outros, com idoneidade formativa.

3.2 - A frequência de estágios no estrangeiro, designadamente quanto à equivalência formativa, segue o disposto no Regulamento do Internato Médico.

4 - Objetivos dos estágios:

4.1 - Estágio em urologia:

4.1.1 - Objetivos de desempenho do 1.º ano:

4.1.1.1 - Ambientação ao serviço de urologia. Noções básicas de urologia. Frequência da enfermaria, consulta externa, urgência, técnicas semiológicas e terapêuticas e bloco operatório:

a)

Colaboração e progressiva responsabilização nas atividades clínicas de rotina: colheita de histórias clínicas, com realce para alguns aspetos básicos da semiologia urológica (anamnese e exame objetivo), discussão de casos clínicos, observação e controlo pré e pós-operatório;

b)

Técnicas de instrumentação urológica, com conhecimento e manuseamento da aparelhagem urológica;

c)

Colaboração e progressiva realização de métodos semiológicos e terapêuticos próprios da urologia (endoscopia e videoscopia, endourologia e litotrícia, biopsias, ecografia, urorradiologia, urodinâmica, andrologia, etc.);

d)

Ambientação ao bloco operatório (desinfeção e esterilização, técnicas gerais e especiais de assepsia no bloco operatório, comportamento no bloco operatório). Instrumentação cirúrgica, ajudas operatórias e realização de algumas cirurgias urológicas. Exemplos de intervenções cirúrgicas a efetuar neste período:

d1) Cirurgia dos genitais e uretra distal (circuncisão, tratamento cirúrgico de hidrocele e varicocele, biopsia testicular, orquidopexia por torção, orquidectomia, excisão de quistos paratesticulares, excisão de carúnculas, meatoplastia, etc.);

d2) Abertura e encerramento de incisões habitualmente praticadas (toracofrenolaparotomia, lombotomia, laparotomia, etc.);

d3) Cirurgia endoscópica muito simples;

4.1.1.2 - Frequência de laboratórios de ciências básicas ou de investigação básica (exemplo: anatomia, fisiologia, bioquímica, imunologia, farmacologia, etc.);

4.1.1.3 - Manuseamento do arquivo clínico e documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática e computadores, meios audiovisuais de comunicação e ensino, etc.);

4.1.1.4 - Frequência da escala de urgência urológica, orientado por urologista de serviço.

4.1.2 - Objetivos de desempenho do 3.º ano:

4.1.2.1 - Efetuar, com responsabilidade crescente, as atividades de rotina da enfermaria, consulta externa, urgência, laboratórios semiológicos e bloco operatório;

4.1.2.2 - Elaborar, apresentar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas, terapêuticas e de seguimento;

4.1.2.3 - Executar, com responsabilidade crescente, técnicas de diagnóstico e terapêutica próprias da especialidade (endoscopia, endourologia, biopsias, ecografia, urorradiologia, urodinâmica, andrologia, etc.);

4.1.2.4 - Realizar e participar ajudando em intervenções cirúrgicas. Exemplos de intervenções cirúrgicas a efetuar neste período:

a)

Cirurgia dos genitais e uretra distal;

b)

Prostatectomia por hipertrofia benigna;

c)

Cirurgia simples da bexiga;

d)

Cirurgia simples renal, cirurgia simples piélica e do uréter;

e)

Cirurgia endoscópica, endourológica e percutânea simples;

4.1.2.5 - Manusear arquivo clínico e documentação médica;

4.1.2.6 - Colaborar na investigação clínica e laboratorial ou básica;

4.1.2.7 - Apresentar casos clínicos e de revisão;

4.1.2.8 - Frequência da escala de urgência urológica, orientado por urologista de serviço.

4.1.3 - Objetivos de desempenho do 4.º ano:

4.1.3.1 - Participação, com responsabilização crescente, nas atividades de rotina do serviço;

4.1.3.2 - Exemplos de tipos de intervenções cirúrgicas a efetuar neste período:

a)

Cirurgia mais complexa dos genitais (orquidectomia radical, orquidopexia por criptorquidia, colocação de próteses testiculares e amputação parcial do pénis);

b)

Cirurgia da uretra penobulbar simples (uretrostomia, primeiro tempo de uretroplastia da uretra peniana ou bulbar e segundo tempo de uretroplastia);

c)

Cirurgia simples da bexiga (cervico-uretropexias, cirurgia do cistocele, encerramento de fístulas vesicocutâneas ou vesicovaginais simples, cistectomias parciais);

d)

Cirurgia simples do uréter pélvico, cirurgia pielorrenal simples (pielotomia, nefrectomia);

e)

Cirurgia endoscópica simples [uretrotomia interna, RTU (ressecção transuretral) do colo vesical, de pequenas hipertrofias e de carcinomas da próstata e de pequenos tumores vesicais);

f)

Cirurgia endourológica e percutânea simples (cateterismo ureteral terapêutico, punção de quistos e nefrostomias percutâneas);

g)

Cirurgia laparoscópica simples;

4.1.3.3 - Frequência e treino em áreas/unidades específicas de diferenciação urológica (litíase e litotrícia, transplantação renal, andrologia, uropatologia, neurourologia, oncologia urológica);

4.1.3.4 - Colaboração na investigação clínica e laboratorial ou básica;

4.1.3.5 - Frequência da escala de urgência urológica, orientado por urologista de serviço.

4.1.4 - Objetivos de desempenho do 5.º ano:

4.1.4.1 - Participação, com responsabilização crescente, nas atividades de rotina do serviço;

4.1.4.2 - Prática de manobras diagnósticas e terapêuticas urológicas mais complexas: endoscopia do alto aparelho urinário e percutânea, instrumentação ureteral complexa, litotrícia, etc;

4.1.4.3 - Exemplos de tipos de intervenções cirúrgicas a efetuar neste período:

a)

Cirurgia complexa dos genitais (amputação total do pénis, cirurgia do priapismo, cirurgia da doença de Peyronie, colocação de próteses penianas, epididimovasostomias);

b)

Cirurgia da uretra (cirurgia dos hipospadias, uretroplastias em um tempo, primeiro tempo de uretroplastia da uretra posterior);

c)

Cirurgia da bexiga e uréter pélvico (diverticulectomias vesicais, encerramento de fístulas vesicovaginais ou vesicointestinais, cirurgia do refluxo vesicouretérico, reimplantações ureterovesicais com retalho vesical, cistectomia total);

d)

Prostatectomia radical, cirurgia pielorrenal (cirurgia da litíase complexa ou recidivada, incluindo nefrotomias anatróficas, nefrectomia radical, nefrectomia parcial, cirurgia do traumatismo renal, ureteroplastias);

e)

Cirurgia urointestinal (conduto ileal), cirurgia endoscópica e endourológica (uretrotomia interna complexa, tratamento endoscópico da incontinência urinária, litotrícia, RTU (ressecção transuretral) da próstata e de tumores vesicais, cirurgia endoscópica do alto aparelho urinário, incluindo ureterolitoextração e cirurgia endoscópica da extremidade inferior do uréter), cirurgia percutânea;

f)

Técnicas minimamente invasivas, tais como laparoscopia, braquiterapia, crioterapia e outras, segundo o estado da arte;

4.1.4.4 - Colaboração na investigação clínica e laboratorial ou básica;

4.1.4.5 - Colaboração no ensino; participação em reuniões científicas; elaboração e apresentação de trabalhos científicos;

4.1.4.6 - Frequência e treino em áreas/unidades específicas de diferenciação urológica (litíase e litotrícia, transplantação renal, andrologia, uropatologia, neurourologia, oncologia urológica);

4.1.4.7 - Frequência da escala de urgência urológica, orientado por urologista de serviço;

4.1.4.8 - Frequência dos estágios de cirurgia pediátrica/estágios opcionais.

4.1.5 - Objetivos de desempenho do 6.º ano:

4.1.5.1 - Manutenção, com crescente responsabilidade, das atividades clínicas e assistenciais do serviço;

4.1.5.2 - Exemplos de tipos de intervenções cirúrgicas a efetuar neste período:

a)

Cirurgia radical dos genitais (amputação do pénis com linfadenectomia inguinocrural, linfadenectomia pélvica, linfadenectomia lombo-aórtico-cava);

b)

Cirurgia complexa da uretra, cirurgia complexa ou radical da bexiga e próstata (enterocistoplastias, cistectomia total e radical, prostatectomia radical, linfadenectomia pélvica, tratamento de fístulas urogenitais e intestinais complexas), cirurgia complexa do uréter (transureteroureterostomia, intraperitonização de uréter), cirurgia urointestinal;

c)

Cirurgia vascular renal, cirurgia renal radical complexa (nefrectomia por grande tumor ou com envolvimento venoso, linfadenectomia lombo-aórtico-cava), cirurgia da suprarrenal, cirurgia endoscópica e endourológica complexa, cirurgia percutânea, cirurgia laparoscópica;

4.1.5.3 - Continuação da atividade científico-pedagógica com maior autonomia investigativa e maior responsabilização;

4.1.5.4 - Colaboração na atividade administrativa do serviço;

4.1.5.5 - Frequência e treino em áreas/unidades específicas de diferenciação urológica (litíase e litotrícia, transplantação renal, andrologia, uropatologia, neurourologia, oncologia urológica);

4.1.5.6 - Frequência da escala de urgência urológica como responsável;

4.1.5.7 - Frequência dos estágios de cirurgia pediátrica/estágios opcionais.

4.1.6 - Objetivos de conhecimento do 1.º ano:

4.1.6.1 - Conhecimentos básicos, relacionados com a prática urológica, de:

a)

Anatomia;

b)

Fisiologia;

c)

Embriologia;

d)

Psicologia;

e)

Patologia geral (incluindo bacteriologia, imunologia e genética);

f)

Anatomia patológica;

g)

Fisiopatologia;

h)

Farmacologia;

i)

Semiologia, clínica, terapêutica;

j)

Ciências afins (por exemplo: biofísica, bioquímica, biomatemática, estatística, informática) e metodologias e procedimentos relacionados (por exemplo: organização de arquivos e ficheiros, metodologia bibliográfica, meios audiovisuais de comunicação, etc.);

4.1.6.2 - Estudo da patologia geral do aparelho génito-urinário e anexos:

a)

Anomalias congénitas e de desenvolvimento;

b)

Traumatismos;

c)

Infeção e inflamação inespecífica e específica, incluindo doenças sexualmente transmissíveis (DST);

d)

Litíase urinária;

e)

Uropatia obstrutiva, refluxo, uropatia neurogénica e anomalias da micção, derivação urinária;

f)

Oncologia urológica;

g)

Hipertensão renovascular;

h)

Sexualidade e infertilidade masculinas;

i)

Patologia da suprarrenal e do retroperitoneu;

j)

Doenças psíquicas do aparelho génito-urinário.

4.1.6.3 - Estudo da semiologia e clínica urológicas, nomeadamente da história clínica urológica e meios complementares de diagnóstico e terapêutica em urologia;

4.1.6.4 - Teoria e tecnologia do instrumental urológico e cirúrgico;

4.1.6.5 - Anestesia em urologia;

4.1.6.6 - Bases da cirurgia urológica: cirurgia dos órgãos maciços e órgãos ocos, regras de cateterismo, sutura dos órgãos urinários, moldagem dos tubos urinários, drenagem das urinas, etc.;

4.1.6.7 - Fundamentos da investigação clínica e laboratorial em urologia;

4.1.6.8 - Participação nas reuniões de serviço e em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentação de temas básicos e relacionados com urologia, casos clínicos e revisões bibliográficas.

4.1.7 - Objetivos de conhecimento do 3.º ano:

4.1.7.1 - Aprofundamento dos conhecimentos básicos e de patologia geral e especial do aparelho génito-urinário e anexos e da semiologia e clínicas urológicas;

4.1.7.2 - Estudo e apresentação de temas de anatomia patológica, de fisiopatologia e de semiologia do aparelho génito-urinário;

4.1.7.3 - Investigação científica, participação em reuniões de serviço e em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentação de casos clínicos e revisões bibliográficas.

4.1.8 - Objetivos de conhecimento do 4.º ano:

4.1.8.1 - Estudo e apresentação de temas de anátomo e fisiopatologia, semiologia, clínica e terapêutica do foro da urologia e suas áreas de diferenciação, nomeadamente uro-oncologia, urolitíase, andrologia, urologia ginecológica, urologia pediátrica, doença renovascular e transplante, neurourologia e urodinâmica, urgência urológica, etc.;

4.1.8.2 - Estudo crítico de técnicas operatórias;

4.1.8.3 - Investigação científica, participação em reuniões, cursos e simpósios e apresentação de casos clínicos, revisões bibliográficas e revisões de casuística;

4.1.8.4 - Apresentação de comunicações e elaboração e apresentação de trabalhos científicos.

4.1.9 - Objetivos de conhecimento do 5.º ano:

4.1.9.1 - Continuação dos estudos e atividades desenvolvidos em anos anteriores.

4.1.10 - Objetivos de conhecimento do 6.º ano:

4.1.10.1 - Continuação dos estudos e atividades desenvolvidos em anos anteriores.

4.2 - Estágio em cirurgia geral:

4.2.1 - Objetivos de desempenho:

4.2.1.1 - Atividades na enfermaria, consulta externa e urgência:

a)

Colheita de histórias clínicas, incluindo exame físico;

b)

Discussão de casos clínicos;

c)

Realização de estudos pré e pós-operatórios e evolução pós-operatória, com resolução das suas eventuais complicações;

d)

Realização de técnicas de assepsia geral e especial;

e)

Profilaxia e tratamento das infeções em meio hospitalar;

f)

Realização de pensos, seguindo a evolução da ferida operatória e das drenagens;

g)

Aplicação de técnicas de reanimação;

4.2.1.2 - Atividade no bloco operatório:

a)

Instrumentação cirúrgica, mesas para cirurgia geral e cirurgia especial;

b)

Técnicas cirúrgicas básicas em pequena cirurgia: pensos, drenagem de abcessos, algaliações, tratamento de feridas, queimaduras, fraturas, etc.;

c)

Técnicas complementares: desbridamentos venosos, punções de veias profundas, punções arteriais, medições de pressão venosa central, shunts e fístulas arteriovenosas; intubações nasogástricas e endotraqueais, drenos torácicos, etc.;

d)

Reanimação no bloco operatório;

e)

Cirurgia geral, principalmente cirurgia abdominal (digestiva) e ginecológica e retroperitoneal: terapêutica cirúrgica e técnicas operatórias;

4.2.1.3 - Colaboração nas atividades científico-pedagógicas do serviço:

a)

Manuseamento do arquivo e biblioteca;

b)

Reuniões clínicas ou conferências;

c)

Investigação clínica ou laboratorial, etc.

4.2.2 - Objetivos de conhecimento:

4.2.2.1 - Estudo de problemas de patologia e técnica cirúrgica geral e especial:

a)

Biologia dos ferimentos e cicatrização;

b)

Controlo da dor e anestesia;

c)

Infeção;

d)

Choque;

e)

Equilíbrio ácido-base e hidroeletrolítico;

f)

Nutrição;

g)

Coagulopatias;

h)

Preparação pré-operatória;

i)

Aspetos psicológicos e emocionais da cirurgia;

j)

Influência de outras doenças e estados na cirurgia (insuficiência respiratória, doenças cardiovasculares, insuficiência renal, insuficiência hepática, doenças endócrinas, anemia, desidratação, malnutrição, gravidez, etc.);

k)

Influência de agentes farmacológicos na cirurgia (analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, anticoagulantes e antiagregantes, cardiotónicos e digitálicos, diuréticos, anti-hipertensores, drogas de ação neurovegetativa, antidiabéticos, etc.);

l)

Técnicas cirúrgicas: instrumental cirúrgico, material de sutura e penso, drenagens, etc.;

m)

Cuidados e complicações pós-operatórias;

n)

Patologia cirúrgica abdominal e do aparelho digestivo e anexos;

o)

Patologia cirúrgica do retroperitoneu;

p)

Patologia cirúrgica pélvica;

q)

Patologia cirúrgica vascular.

4.3 - Estágio de cirurgia pediátrica e estágios opcionais - objetivos de conhecimento:

4.3.1 - Cirurgia pediátrica:

a)

Particularidades na criança das patologias urológicas mais frequentes;

b)

Familiarização com a patologia urológica pediátrica e sua abordagem.

4.3.2 - Nefrologia:

a)

Abordagem multidisciplinar do doente com insuficiência renal;

b)

Noções sobre as diferentes técnicas de diálise;

c)

Equilíbrio hidroeletrolítico do doente dialisado;

d)

Protocolos dialíticos em doentes submetidos a cirurgia.

4.3.3 - Anatomia patológica:

a)

Técnicas histológicas básicas;

b)

Noções sobre exame extemporâneo e suas limitações;

c)

Características histológicas dos principais tumores urológicos.

4.3.4 - Imagiologia:

a)

Anatomia ultrassonográfica da cavidade abdominal, pélvica e retroperitoneu;

b)

Técnicas ecográficas;

c)

Noções sobre os protocolos técnicos da tomografia axial computadorizada e ressonância magnética nuclear;

d)

Interpretação de exames imagiológicos, sua hierarquização e limitações.

4.3.5 - Ginecologia:

a)

Particularidades do exame ginecológico;

b)

Abordagem ginecológica do pavimento pélvico;

c)

Prolapso urogenital sob a visão do ginecologista;

d)

Histerectomia vaginal e abdominal.

4.3.6 - Cirurgia vascular:

a)

Abordagem dos grandes vasos abdominais e pélvicos;

b)

Técnicas de sutura e anastomoses vasculares;

c)

Técnicas de abordagem dos trombos venosos, particularmente da veia cava;

d)

Preparação e seguimento pós-operatório de doentes submetidos a cirurgia vascular.

4.3.7 - Cirurgia plástica:

a)

Técnicas gerais de sutura em cirurgia plástica;

b)

Técnicas de enxertos livres e pediculados;

c)

Técnicas cirúrgicas na ambiguidade genital;

d)

Técnicas cirúrgicas na cirurgia transexual e em faloplastias complexas.

5 - Níveis mínimos de desempenho global - no final do internato o médico interno deverá ter realizado:

5.1 - Exames e técnicas de diagnóstico ou manobras e técnicas terapêuticas urológicas - 500.

5.1.1 - Exemplos (números aproximados):

a)

Exames endoscópicos - 200;

b)

Exames urorradiológicos - 30;

c)

Exames uroecográficos - 150;

d)

Exames urodinâmicos - 50;

e)

Biopsias urológicas - 50;

f)

Litotrícia extracorporal por ondas de choque - 20.

5.2 - Intervenções cirúrgicas - 365.

5.2.1 - Exemplos (números aproximados, para uma ideia de proporcionalidade):

a)

Cirurgia da parede abdominal, incluindo herniorrafia - 20;

b)

Cirurgia intestinal, incluindo apendicectomia - 10;

c)

Cirurgia genital feminina - 20;

d)

Nefrectomia aberta (das quais 3 radicais) - 10;

e)

Nefroureterectomia total - 3;

f)

Nefrectomia parcial - 5;

g)

Pieloplastia - 3;

h)

Ureteroneocistostomia - 2;

i)

Cirurgia vesical benigna aberta - 5;

j)

Diverticulectomia vesical - 2;

k)

Encerramento de fístulas vesicais - 2;

l)

Tratamento cirúrgico de incontinência urinária de esforço (feminina) - 10;

m)

Prostatectomia aberta por hipertrofia benigna - 30;

n)

Prostatectomia radical aberta - 20;

o)

Uretroplastia - 5;

p)

Amputação do pénis - 1;

q)

Circuncisão - 30;

r)

Orquidopexia (criptorquídea) - 5;

s)

Orquidectomia radical - 2;

t)

Tratamento cirúrgico de hidrocele - 10;

u)

Tratamento cirúrgico de varicocele - 10;

5.2.2 - Cirurgia endourológica:

a)

Uretrotomia interna - 15;

b)

RTU da próstata - 50;

c)

RTU de tumores vesicais - 30;

d)

Cirurgia endoscópica uretérica - 30;

e)

Cirurgia laparoscópica - 20;

f)

Nefrostomia (ou outra cirurgia renoureteral) percutânea - 15.

6 - Avaliação dos estágios:

6.1 - Avaliação de desempenho:

6.1.1 - Avaliação contínua, de acordo com o regulamento do internato, considerando a ponderação 4 para todos os parâmetros a avaliar:

a)

Capacidade de execução técnica;

b)

Interesse pela valorização profissional;

c)

Responsabilidade profissional;

d)

Relações humanas no trabalho.

6.1.2 - Avaliação no final de cada estágio e, quando estes sejam de duração superior a um ano, por cada período de 12 meses, de acordo com o regulamento do internato.

6.2 - Avaliação de conhecimentos:

6.2.1 - A avaliação de conhecimentos será contínua e formalizada, obrigatoriamente, no final de cada estágio de duração igual ou superior a 6 meses ou, por cada 12 meses, em estágios de duração superior a um ano, através de uma prova, que consiste na apreciação e discussão de relatório ou de trabalho escrito e, eventualmente, dependendo da capacidade dos serviços, através de outro tipo de provas, nomeadamente prova teórica e discussão de casos clínicos.

6.2.2 - A avaliação de conhecimentos dos estágios com duração inferior a 6 meses será realizada durante a avaliação de conhecimentos anual dos anos de formação correspondentes.

7 - Avaliação final de internato:

7.1 - Prova de discussão curricular:

7.1.1 - Para além dos itens previstos no Regulamento do Internato Médico, serão valorizadas, qualitativamente e quantitativamente, nesta prova as seguintes atividades:

a)

Participação em reuniões, estágios, cursos, simpósios e congressos;

b)

Apresentação de comunicações (comunicações orais, posters ou vídeos) em congressos nacionais e ou estrangeiros. Considera-se desejável um mínimo de 10 trabalhos como primeiro autor;

c)

Publicação de artigos científicos em revistas nacionais ou estrangeiras. Considera-se desejável um mínimo de quatro trabalhos como primeiro autor.

7.1.2 - A classificação final obtida na totalidade dos estágios do programa de formação do internato é valorizada na classificação da prova de discussão curricular da avaliação final de internato com uma ponderação de 40%.

7.2 - Prova prática - de acordo com o Regulamento do Internato Médico.

7.3 - Prova teórica - de acordo com o Regulamento do Internato Médico.

8 - Disposições finais:

8.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de janeiro de 2013 e aplica-se aos médicos internos que iniciarem a formação específica a partir dessa data.

8.2 - Para os médicos internos que tenham iniciado o internato em data anterior à referida no número anterior, mantém-se o programa definido à data de início da formação específica do internato, exceto se os internos manifestarem o desejo de optar pelo programa agora aprovado. Nesse caso, os interessados deverão entregar na direção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respetivos diretor de serviço e orientador de formação.

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