Portaria n.º 223/2012 — Autoriza a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo à repartição de encargos relativos ao…
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Autoriza a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar com a entidade adjudicatária, para aquisição de viaturas, na sequência de procedimento conduzido pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.
Considerando a necessidade de aquisição de seis viaturas, do tipo ligeiro de passageiros, em regime de aluguer operacional, para a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando que a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., enquanto entidade agregadora, promoveu o levantamento de necessidades;
Considerando a que a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo diligenciou o levantamento das necessidades, estimando despesa no valor de (euro) 103 680, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando a que a despesa referida n parágrafo anterior deverá ser repartida por quatro anos económicos, 2012, 2013, 2014 e 2015, nos valores de (euro) 25 920 em cada um dos anos económicos;
Considerando a que nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico não podem ser efetivadas, sem prévia autorização conferida em portaria:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º — Autorização de repartição de encargos
Fica a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo autorizada à repartição de encargos, relativos ao contrato a celebrar com a entidade adjudicatária, para aquisição de viaturas, na sequência de procedimento conduzido pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., da seguinte forma, a cujos montantes acresce IVA à taxa legal em vigor:
2012 - (euro) 25 920;
2013 - (euro) 25 920;
2014 - (euro) 25 920;
2015 - (euro) 25 920.
Artigo 2.º — Encargos financeiros
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever no orçamento do respetivo serviço e organismo referentes aos anos indicados.
Artigo 3.º — Transferência de saldos
Fica, ainda, a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo autorizada, se se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de maio de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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