Portaria n.º 228/2012 — Primeira alteração à Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Primeira alteração à Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor da energia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais
de 3 de agosto
A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.
A referida lei determina, no n.º 1 do artigo 51.º, que sejam designadas, através de portaria dos ministros responsáveis pela atividade em causa, as autoridades nacionais competentes para o reconhecimento das qualificações profissionais, devendo igualmente ser especificadas as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da respetiva competência.
Em cumprimento do mencionado preceito legal, foi publicada a Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro, que especifica as profissões regulamentadas no setor da energia e designa a autoridade competente para o reconhecimento das correspondentes qualificações profissionais.
Essa portaria contém, porém, incorreções na identificação de algumas profissões regulamentadas, que a presente portaria visa precisamente corrigir, deixando claro que as profissões regulamentadas que ora são corretamente identificadas têm, à semelhança das demais profissões elencadas no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro, impacto na segurança pública, na medida em que influem nas condições de segurança das instalações abrangidas pela sua atividade, com inerentes repercussões na salvaguarda da integridade de pessoas e bens.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro, que especifica as profissões regulamentadas no setor da energia e designa a autoridade competente para o reconhecimento das correspondentes qualificações profissionais.
Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro
É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
...
...
...
...
Instalador de redes de gás;
Mecânico de aparelhos de gás;
...
Soldador;
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
Projetista na área do gás;
...
...
...
2 -As profissões referidas nas alíneas a) a l) têm impacto na segurança do beneficiário do serviço.»
Artigo 3.º — Norma revogatória
São revogadas as alíneas i), j) e k) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 19 de julho de 2012.
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