Despacho Normativo n.º 23/2012 — Homologação da alteração do anexo aos Estatutos da Universidade de Aveiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2017-04-24, Despacho Normativo n.º 1-C/2017 — Homologação da alteração aos Estatutos da Universidade …
Homologação da alteração do anexo aos Estatutos da Universidade de Aveiro
Pelo despacho normativo n.º 18-A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2009, foram homologados os Estatutos da Universidade de Aveiro.
Em 7 de setembro de 2012 foi apresentada, para efeitos de homologação, uma proposta de alteração dos Estatutos da Universidade de Aveiro;
Assim:
Considerando que o projeto de alteração dos Estatutos da Universidade de Aveiro apresentado está conforme à legalidade;
Considerando o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência:
Ao abrigo do disposto no artigo 69.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, homologo a alteração dos Estatutos da Universidade de Aveiro publicada em anexo ao presente despacho.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
19 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.
ANEXO — Alteração aos Estatutos da Universidade de Aveiro
Artigo 27.º — Composição do conselho científico
...
2 - O conselho científico é composto por:
...
Onze representantes do subsistema de ensino universitário, distribuído do seguinte modo:
Sete representantes eleitos por e dentre os professores e investigadores de carreira;
ii) Quatro representantes eleitos por e dentre os restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, independentemente da natureza do vínculo à Universidade;
Seis representantes do subsistema de ensino politécnico eleitos pelo conjunto daqueles que pertencem aos universos seguintes:
Professores e investigadores de carreira;
ii) Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a Universidade há mais de 10 anos nessa categoria;
iii) Docentes com grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Universidade;
iv) Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a Universidade há mais de dois anos;
...
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