Decreto-Lei n.º 237/2012 — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, no que respeita à matéria de receitas
de 31 de outubro
Atendendo à transferência das atribuições do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para serviços e organismos do Ministério da Economia e do Emprego e do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, e à necessidade de repartição das receitas provenientes das taxas de exploração dos portos integrados em administrações portuárias para o financiamento das atividades anteriormente prosseguidas por aquele instituto público, torna-se necessário proceder a um pequeno ajustamento ao Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, no que respeita à matéria de receitas.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - ...
...
...
...
...
Até 3 % das receitas de exploração de cada porto integrado em administração portuária, a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar;
[Anterior alínea e).]
3 - ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de setembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 24 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 25 de outubro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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