Decreto-Lei n.º 237/2012 — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2012-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 2

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Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, no que respeita à matéria de receitas

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de 31 de outubro

Atendendo à transferência das atribuições do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para serviços e organismos do Ministério da Economia e do Emprego e do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, e à necessidade de repartição das receitas provenientes das taxas de exploração dos portos integrados em administrações portuárias para o financiamento das atividades anteriormente prosseguidas por aquele instituto público, torna-se necessário proceder a um pequeno ajustamento ao Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, no que respeita à matéria de receitas.

Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

Até 3 % das receitas de exploração de cada porto integrado em administração portuária, a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar;

f)

[Anterior alínea e).]

3 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de setembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

Promulgado em 24 de outubro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 25 de outubro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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