Portaria n.º 243-B/2012 — Regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos secundários artísticos especializados de…

Tipo Portaria
Publicação 2012-08-13
Última atualização 2018-08-15
Estado Revogada
Ministério Ministério da Educação e Ciência
Fonte DRE
artigos 46

Define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano e aprova os respetivos planos de estudos ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo

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1 - Compete aos departamentos curriculares, de acordo com as orientações do conselho pedagógico da escola ou equivalente, estabelecer a modalidade e a duração que a prova extraordinária de avaliação (PEA) deve assumir, tendo em conta a natureza e especificidade de cada disciplina. 2 - Compete ainda aos departamentos curriculares propor ao conselho pedagógico ou equivalente as informações sobre a PEA das quais devem constar o objeto de avaliação, as características e estrutura da prova, os critérios gerais de classificação, o material permitido e a duração da mesma. 3 - Para a elaboração da PEA é constituída uma equipa de dois professores, em que, pelo menos, um deles tenha lecionado a disciplina nesse ano letivo. Para o desempenho desta função não está prevista qualquer dispensa de serviço docente. 4 - Compete ao órgão competente de direção ou gestão do estabelecimento de ensino fixar a data de realização da PEA no período compreendido entre o final das atividades letivas até 31 de julho. 5 - Toda a informação relativa à realização da PEA deve ser afixada pelas escolas até ao dia 15 de maio. 6 - Caso o aluno não compareça à prestação da PEA, não lhe é atribuída qualquer classificação, pelo que se considera que o aluno não obteve aproveitamento na disciplina.

Pelo Ministro da Educação e Ciência, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva, Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, em 13 de agosto de 2012.

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