Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 25/2012/A — Recomenda que seja assegurado o funcionamento regular e de acessibilidade funcional das ligações à Internet no Grupo…
Recomenda que seja assegurado o funcionamento regular e de acessibilidade funcional das ligações à Internet no Grupo Ocidental
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 25/2012/A Recomenda que seja assegurado o funcionamento regular e de acessibilidade funcional das ligações à Internet no Grupo Ocidental As ilhas do Grupo Ocidental continuam, como se sabe, excluídas do anel de fibra ótica açoriano. O processo pelo qual as ilhas das Flores e do Corvo ficaram inicialmente - e depois permaneceram ao longo dos últimos anos - excluídas do anel de fibra ótica constitui uma das mais lamentáveis páginas da nossa autonomia. Uma autonomia que tem de ser, de acordo com o espírito do povo açoriano, eminentemente solidária. O projeto de extensão do cabo de fibra ótica ao Grupo Ocidental continua a registar atrasos e hesitações pouco compreensíveis. Partimos, no entanto, do princípio que o Estado, e os restantes agentes deste processo, acabarão por cumprir a palavra dada e concretizar os compromissos assumidos nesta matéria. Esta iniciativa não se deterá, portanto, na fútil tarefa de encontrar culpados e beneméritos neste processo. Com esta iniciativa, procuram-se soluções e iniciativa política para resolver, a breve prazo, um problema que afeta severamente as populações das ilhas do Corvo e das Flores. Aliás, esta iniciativa - que se inscreve em termos de conteúdo na problemática da qualidade do acesso à Internet nas ilhas do Grupo Ocidental - não é a primeira que, neste âmbito e nesta legislatura, é discutida na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Outros partidos e até grupos de cidadãos manifestaram, com antecedência, idêntica preocupação. A questão que aqui se coloca centra-se não apenas na manutenção da pressão política para que se concretize - sem mais atrasos - a extensão do cabo de fibra ótica às ilhas do Grupo Ocidental mas também na resolução, com carácter muito urgente, da atual situação de quase bloqueio no que diz respeito à capacidade de utilizar, de forma funcional, o acesso à Internet que a PT disponibiliza às populações do Grupo Ocidental. Isto, na medida em que, no período que medeia entre a atual situação e a efetiva expansão e operacionalização do cabo de fibra ótica ao Grupo Ocidental, a desativação funcional da Internet nestas ilhas não pode continuar a suceder. Trata-se, desde logo, de um incumprimento legal por parte da PT. Na prática, a PT contratualiza e cobra às populações um serviço que efetivamente não realiza. O acesso à Internet é lentíssimo, sendo que, de forma pontual, chega a não ser sequer possível. Como a capacidade de acesso à Internet é extremamente limitada, a acessibilidade de dados e ficheiros de maior dimensão torna-se, pura e simplesmente, numa impossibilidade. Ou seja, a diferença entre a qualidade do acesso à Internet contratualizada e a que é efetivamente prestada é abissal. O efeito deste estado de coisas - que piora de mês para mês e de dia para dia - nas economias locais é devastador. O sentimento geral entre as populações é que se encontram a competir e a lutar para tentar sobreviver num mercado global cada vez mais avançado e sofisticado, com um dispositivo tecnológico que pertence ao paleolítico das telecomunicações. Evidentemente, a produtividade dos serviços públicos e das empresas é largamente afetada pela dificuldade de acesso, ou mesmo a impossibilidade funcional, de poder utilizar a Internet. Até porque do outro lado - o dos clientes e dos interlocutores institucionais - ninguém espera que a informação seja trabalhada e disponibilizada de outra forma. A situação é de tal forma insustentável para as populações, as empresas e os serviços - e a impunidade da PT tão insuportável, inamovível e ofensiva dos princípios do Estado de direito - que torna imperiosa a intervenção da Assembleia Legislativa em defesa da legalidade, da dignidade das populações e da resolução prática de uma questão de grande impacte económico e social. Trata-se de uma questão que afeta toda a população das ilhas do Grupo Ocidental, facto que lhe confere uma dimensão que extravasa claramente a dimensão meramente particular. Estamos, pois, na área de intervenção dos poderes públicos regionais que têm o dever de zelar pelos interesses coletivos das populações açorianas. Assim: Nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, resolve recomendar o seguinte: 1 - O Governo da República, no uso das suas competências e dos instrumentos de intervenção institucional, assegure a concretização, sem mais atrasos, da extensão do cabo de fibra ótica às ilhas do Grupo Ocidental. 2 - O Governo Regional, enquanto agente político responsável pela defesa dos direitos e dos interesses das populações açorianas, inicie os procedimentos adequados - incluindo, se necessário, os de natureza jurídica - para garantir que a PT passará a cumprir os compromissos contratuais a que está obrigada perante a população do Grupo Ocidental que, com ela, contratualizou o serviço de acesso à Internet.
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