Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2012 — Autoriza a prática dos atos necessários à participação de Portugal no nono aumento geral de capital do Banco…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2012-03-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a prática dos atos necessários à participação de Portugal no nono aumento geral de capital do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)

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O Estado Português tornou-se membro não regional do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em 25 de março de 1980, por força do disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 303/79, de 18 de outubro, que aprovou o Convénio Constitutivo para efeito de adesão àquela instituição, tendo Portugal participado nos sexto, sétimo e oitavo aumentos gerais de capital do Banco.

Em julho de 2010, o Conselho de Governadores do BID aprovou o nono aumento geral de capital do Banco, que implica um aumento do capital da instituição em 70 000 milhões de dólares americanos, considerado crucial para que prossiga de forma eficaz a sua missão de promoção do desenvolvimento.

A parcela prevista para Portugal no âmbito deste aumento geral de capital é de 3193 ações, das quais 77 constituem capital realizável e 3116 capital exigível, sendo que o valor do capital realizável ascende a 928 884,31 dólares e o capital exigível a 37 589 655,30 dólares e que a participação neste aumento permitirá a Portugal manter a sua quota-parte de 0,055 %.

Considerando ainda que a participação portuguesa no nono aumento geral de capital do BID é consistente com o Programa do Governo a nível dos objetivos de política externa, internacionalização da economia e cooperação para o desenvolvimento e constitui um contributo importante no âmbito dos compromissos assumidos por Portugal a nível dos fluxos de ajuda pública ao desenvolvimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Ministro de Estado e das Finanças, com a faculdade de delegação, a praticar todos os atos necessários à participação de Portugal no nono aumento geral de capital do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), através da subscrição de três mil cento e noventa e três (3193) novas ações do capital da instituição, das quais:

a)

Setenta e sete (77) constituem capital realizável; e

b)

Três mil cento e dezasseis (3116) capital exigível.

2 - Estabelecer que a formalização da intenção de subscrição de capital deve ocorrer até 29 de fevereiro de 2012, através do depósito do instrumento de subscrição junto do BID.

3 - Determinar que a subscrição do capital se torna efetiva com o depósito do instrumento de subscrição e o pagamento do capital realizável, devendo este último, no valor total global de 928 884,31 dólares, ser efetuado em dólares dos Estados Unidos das América, em conformidade com o convénio constitutivo do BID, e em cinco prestações anuais a serem pagas, até 30 dias após as respetivas datas de vencimento, de acordo com o seguinte escalonamento:

a)

1.ª prestação: 180 951,49 dólares, a vencer a 29 de fevereiro de 2012;

b)

2.ª prestação: 180 951,49 dólares, a vencer a 31 de outubro de 2012;

c)

3.ª prestação: 180 951,49 dólares, a vencer a 31 de outubro de 2013;

d)

4.ª prestação: 180 951,49 dólares, a vencer a 31 de outubro de 2014;

e)

5.ª prestação: 205 078,35 dólares, a vencer a 31 de outubro de 2015.

4 - Determinar que o Ministro de Estado e das Finanças deve integrar e inscrever a 2.ª prestação na proposta de orçamento retificativo para o ano de 2012, bem como as 3.ª, 4.ª e 5.ª prestações nas propostas de Orçamento do Estado relativas a 2013, 2014 e 2015 a título de encargos inerentes à participação de Portugal no nono Aumento Geral de Capital do BID.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de fevereiro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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