Portaria n.º 253/2012 — Aprova a reversão, a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, das áreas correspondentes aos lotes…

Tipo Portaria
Publicação 2012-08-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

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Aprova a reversão, a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, das áreas correspondentes aos lotes 74-OL e 32-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

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de 21 de agosto

Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área total de 6101,0825 ha, inscrito sob o artigo 1.º, secção i a i-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova de que os lotes 74-OL (10,1759 ha) e 32-F (2,9625 ha) foram arrendados, pelo Estado Português, com efeitos reportados a 1 de setembro de 1982, a Bento Teodoro Coelho, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de maio, e demais legislação complementar.

Considerando que o referido rendeiro declara que não pretende exercer o direito que lhe é conferido pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se prova que os seus direitos como arrendatário estão salvaguardados, encontram-se assim reunidos os requisitos legais para a reversão ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro.

Assim:

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros legítimos, da área total de 13,1384 ha, correspondente aos lotes 74-OL e 32-F, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1.º, secção i a i-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Artigo 2.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a referida área.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 26 de julho de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 18 de junho de 2012.

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