Portaria n.º 255/2012 — Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos do contrato de concessão de apoio financeiro a celebrar…

Tipo Portaria
Publicação 2012-06-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos do contrato de concessão de apoio financeiro a celebrar com a Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A.

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A Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A., pretende desenvolver um projeto de investimento que tem por objeto a criação do Parque Ribeirinho de Faro, integrado nas intervenções previstas no Polis da Ria Formosa.

O projeto em apreço é financiado pelo Turismo de Portugal, I. P., nos termos do Regulamento da Linha de Apoio I do Programa de Intervenção do Turismo (PIT), criado pelo despacho normativo n.º 20/2007, de 14 de maio, alterado pelo despacho normativo n.º 49/2008, de 24 de setembro, e pelo despacho normativo n.º 30/2009, de 25 de agosto.

De acordo com o mencionado regime regulamentar, o referido projeto beneficia da concessão de um apoio financeiro não reembolsável, no montante de (euro) 836,281.32, a liquidar nos exercícios económicos de 2012 e 2013.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na redação em vigor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, o seguinte:

1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de concessão de apoio financeiro a celebrar com a Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A., até ao montante máximo de (euro) 836 281,32, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2012 - (euro) 700 000,00;

Ano de 2013 - (euro) 136 281,32.

2 - O montante fixado no ano de 2013 pode ser acrescido do saldo apurado no ano de 2012.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.

15 de fevereiro de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia e do Emprego, Cecília Felgueiras de Meireles Graça, Secretária de Estado do Turismo.

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