Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 26/2012/M — Recomenda a transferência para a Região Autónoma da Madeira das instalações militares do GAG 2, sem relevo para o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda a transferência para a Região Autónoma da Madeira das instalações militares do GAG 2, sem relevo para o exercício das superiores funções militares na Região
Transferência para a Região das instalações do GAG 2
Considerando que existem atualmente na Região Autónoma da Madeira cerca de 750 idosos à espera de uma vaga num lar de 3.ª idade;
Considerando o aumento de altas problemáticas e a existência de inúmeros idosos abandonados nos estabelecimentos hospitalares;
Considerando que há um défice de infraestruturas para acolher os referidos cidadãos;
Considerando que a Região Autónoma da Madeira se depara com graves dificuldades financeiras que impedem a construção de lares determinantes para a diminuição dos idosos em lista de espera;
Considerando que o quartel GAG 2, propriedade do Estado no âmbito do Ministério da Defesa, situado na freguesia de São Martinho, se encontra desativado, permanecendo, somente, nas suas instalações equipas de vigilância e manutenção;
Considerando que a referida infraestrutura deixou de ter um papel relevante desde o fim da guerra nas ex-colónias, após o 25 de Abril;
Considerando que as referidas instalações se situam num ponto estratégico da Região Autónoma da Madeira, no concelho do Funchal, o centro mais populoso da Região, junto à Via Rápida e próximo do Hospital Dr. Nélio Mendonça e do Centro de Radioterapia em Santa Rita;
Considerando que as instalações militares do GAG 2, após obras de adaptação, devido à sua localização e pelo espaço existente, reúnem excelentes condições para a instalação de um lar para a 3.ª idade, não só para aqueles que se encontram em lista de espera mas também para os idosos detentores de altas problemáticas e abandonados nas unidades hospitalares;
Considerando que as referidas instalações militares se encontram desativadas e poderiam ter um mais adequado aproveitamento público, se fosse garantida a transferência do imóvel para a Região Autónoma da Madeira;
Considerando que, em vinculação à salvaguarda do superior interesse público na Região, é possível garantir ao referido espaço uma finalidade de utilidade pública:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira recomenda, nos termos regimentais, ao Governo da República que concretize a transferência para a Região Autónoma da Madeira das instalações militares do GAG 2, sem relevo para o exercício das superiores funções militares na Região.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de maio de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).