Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 26/2012/A — Recomenda ao Governo da República que crie um regime tarifário especial e transitório nos serviços de acesso à Internet…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo da República que crie um regime tarifário especial e transitório nos serviços de acesso à Internet nas ilhas das Flores e do Corvo
Recomenda ao Governo da República que crie um regime tarifário especial e transitório nos serviços de acesso à Internet nas ilhas das Flores e do Corvo
São conhecidos os enormes constrangimentos a que as comunicações eletrónicas estão sujeitas nas ilhas das Flores e do Corvo, em resultado da não existência de ligação destas ilhas a um anel de fibra ótica, obrigando à utilização de uma ligação via satélite, com um débito que é claramente insuficiente.
O atraso de décadas nesta obra, fruto sobretudo da enorme falta de vontade política dos sucessivos governos da República, colocou os Florentinos e Corvinos numa situação de exclusão efetiva, não tendo acesso à Internet em condições minimamente aceitáveis, quer em termos de velocidade quer em termos da própria estabilidade da ligação.
Tendo em conta a crescente importância desta ferramenta e o natural e positivo aumento do tráfego digital nas Flores e Corvo, esta situação é um gravíssimo prejuízo para os habitantes e uma verdadeira violação dos seus direitos de acesso às redes de comunicações globais.
Para além da solução de fundo, que passa necessariamente pela conclusão da obra e entrada em funcionamento da ligação ao cabo de fibra ótica, existe um problema imediato, a que urge dar resposta.
As tarifas cobradas pelos fornecedores de acesso à Internet no Grupo Ocidental respeitam a velocidades e débitos que efetivamente não são atingidos, sendo assim os Florentinos e Corvinos forçados a pagar um serviço de que não podem usufruir, colocando-os numa situação de desigualdade em relação ao resto do País.
Impõe-se, portanto, a criação de um regime provisório que acautele, no imediato, os seus direitos enquanto consumidores e que adeque os tarifários às velocidades efetivamente praticadas, a manter-se até à plena entrada em funcionamento da ligação ao cabo de fibra ótica.
Assim:
Nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, resolve recomendar ao Governo da República que, através da Autoridade Nacional para as Comunicações, crie um regime tarifário especial e transitório nos serviços de acesso à Internet, abrangendo as ilhas das Flores e do Corvo, garantindo uma redução do preço pago pelos consumidores em função da velocidade efetivamente praticada, que deve manter-se em vigor até à plena entrada em funcionamento da futura ligação ao cabo de fibra ótica e depois de verificado o aumento da velocidade e estabilidade da ligação disponibilizada.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 5 de julho de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
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