Lei n.º 26/2012 — Primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos)
de 24 de julho
Primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único — Alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho
O artigo 2.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
São titulares do direito de iniciativa legislativa os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral, quer no território nacional, quer no estrangeiro.»
Aprovada em 8 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 12 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 13 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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