Portaria n.º 262/2012 — Classifica como monumento de interesse público o Palácio Sabugosa e Jardins, sitos no concelho de Lisboa
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Classifica como monumento de interesse público o Palácio Sabugosa e Jardins, sitos no concelho de Lisboa
A história do Palácio de Sabugosa recua até ao século xvi, altura em que foi construído no local um primitivo paço rural para residência de Luís César de Meneses, de quem descenderiam os Condes de São Lourenço (outra das designações do palácio) e os Condes e Marqueses de Sabugosa. A quinta, que chegou a estender-se até ao limite do Palácio de Vale Flor e até à ermida de Santo Amaro, incluía uma ampla mata, e junto da habitação ainda se pode admirar um jardim de aparato com lago central, esplanada e cascata.
As primeiras transformações assinaláveis deste paço primitivo, incluindo a disposição que ainda atualmente possui nas suas características essenciais, datam do início do século xviii, sendo seguidas em finais do século xix por novas obras de atualização dos interiores. Entre estes magníficos espaços merece destaque a capela, com um Cristo atribuído a Machado de Castro, e a biblioteca, onde António Maria César e Meneses terá encontrado o folheto inédito do Auto da Festa de Gil Vicente, cujo fac-simile fez publicar em 1906. De resto, os salões do Palácio Sabugosa receberam muitos homens de letras, julgando-se mesmo que a casa serviu de inspiração às descrições da casa do Ramalhete d'Os Maias de Eça de Queirós.
A classificação do Palácio de Sabugosa e Jardins reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, valor estético, valor técnico, conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção (ZEP) abrange testemunhos ligados à arquitetura religiosa (Convento das Flamengas), mas também à vocação industrial da zona de Alcântara (bairro operário, à Rua Primeiro de maio, e edifício da antiga Companhia de Fiação e Tecidos Lisbonense).
A sua fixação visa salvaguardar a envolvente próxima do imóvel agora classificado e a sua relação visual, direta e indireta, com o conjunto urbano onde se insere.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Palácio Sabugosa e Jardins, na Rua do 1.º de Maio, 112 a 124, Lisboa, freguesia de Alcântara, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º — Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
13 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/06/125000000/2286522866.pdf))
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