Portaria n.º 263/2012 — Procede à alteração das Portarias n.os 324/2008, de 24 de abril, que criou o curso de pós-licenciatura de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à alteração das Portarias n.os 324/2008, de 24 de abril, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, e 330/2008, de 28 de abril, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica
de 29 de agosto
A requerimento da EIA - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Universidade Atlântica;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 324/2008, de 24 de abril;
Considerando o disposto na Portaria n.º 330/2008, de 24 de abril;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro:
No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho n.º 645/2012, de 17 de janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração da Portaria n.º 324/2008, de 24 de abril
O artigo 5.º da Portaria n.º 324/2008, de 24 de abril, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.»
Artigo 2.º — Alteração da Portaria n.º 330/2008, de 28 de abril
O artigo 5.º da Portaria n.º 330/2008, de 28 de abril, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.»
O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, em 9 de agosto de 2012.
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