Portaria n.º 264/2012 — Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de empréstimo a celebrar com a…

Tipo Portaria
Publicação 2012-06-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de empréstimo a celebrar com a Hotti - Aeroporto Hotel, S. A.

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A Hotti - Aeroporto Hotel, S. A., pretende desenvolver um projeto de investimento que tem por objeto a criação de um hotel de 4**, situado na cidade de Lisboa, dentro do perímetro do Aeroporto de Lisboa.

O projeto em apreço é financiado pelo Turismo de Portugal, I. P., no contexto da linha Crédito ao Investimento no Turismo - Protocolo Bancário, criado no âmbito do artigo 3.º do Regulamento Geral dos Financiamentos do Turismo de Portugal, I. P., aprovado pelo despacho normativo n.º 31/2009, de 27 de agosto, alterado pelo despacho normativo n.º 16/2010, de 18 de junho, ambos do Secretário de Estado do Turismo.

De acordo com o mencionado regime, o referido projeto beneficia da concessão de um financiamento, no montante de (euro) 3 600 000, a liquidar nos exercícios económicos de 2012 e 2013.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, na redação em vigor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, o seguinte:

1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de empréstimo a celebrar com a Hotti - Aeroporto Hotel, S. A., até ao montante máximo de (euro) 3 600 000, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2012 - (euro) 1 900 000;

Ano de 2013 - (euro) 1 700 000.

2 - O montante fixado no ano de 2013 pode ser acrescido do saldo apurado no ano de 2012.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respectivo orçamento.

30 de maio de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia e do Emprego, Cecília Felgueiras de Meireles Graça, Secretária de Estado do Turismo.

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