Portaria n.º 264/2012 — Fixa a estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional

Tipo Portaria
Publicação 2012-08-30
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 5

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Fixa a estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional

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de 30 de agosto

O Decreto Regulamentar n.º 41/2012, de 16 de maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Instituto da Defesa Nacional (IDN). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas e estabelecer a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional

O Instituto da Defesa Nacional (IDN) estrutura-se numa unidade orgânica nuclear designada por Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos.

Artigo 2.º — Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos

À Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSPGR, compete:

a)

Assegurar os procedimentos de coordenação, programação e divulgação dos cursos ministrados no IDN;

b)

Acompanhar o planeamento dos atos necessários ao desenvolvimento de projetos de investigação, estudos e trabalhos nos domínios científicos;

c)

Apoiar a produção de artigos científicos nos domínios da atividade do IDN;

d)

Elaborar o plano e relatório anual de atividades;

e)

Assegurar os procedimentos de candidatura adequados a pedidos de financiamento e à participação em programas de financiamento das atividades do IDN;

f)

Orientar a realização das atividades de formação e de debate no âmbito das atribuições do Instituto;

g)

Coordenar os procedimentos de implementação dos sistemas de avaliação de desempenho dos recursos humanos do IDN, nos termos legais;

h)

Assegurar o planeamento e a gestão dos recursos humanos e financeiros, bem como implementar as medidas de política definidas para os serviços do Ministério da Defesa Nacional;

i)

Assegurar o funcionamento e gestão patrimonial, documental e logística dos serviços e equipamentos;

j)

Proceder à gestão do Centro Editorial, Arquivo e Biblioteca do IDN;

k)

Assegurar a coordenação da produção, recolha, difusão e depósito das publicações e qualquer outro material de apoio às atividades do IDN;

l)

Acompanhar o estabelecimento de protocolos de cooperação com organismos e instituições nacionais, estrangeiras e internacionais com competência específica congéneres;

m)

Promover a edição de monografias, revistas, livros e outros meios de divulgação;

n)

Definir e executar um plano de classificação e manter atualizado o catálogo documental e bibliográfico.

Artigo 3.º — Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em uma.

Artigo 4.º — Revogação

É revogada a Portaria n.º 1272/2009, de 19 de outubro.

Artigo 5.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 9 de agosto de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

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