Lei n.º 27/2012 — Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado em anexo à Lei n.º 57/2008, de 4 de…

Tipo Lei
Publicação 2012-07-31
Última atualização 2023-12-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 2023-12-12, Lei n.º 72/2023 — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses

Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado em anexo à Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro

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de 31 de julho

Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado em anexo à Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses

O artigo 84.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado em anexo à Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 84.º

[...]

Consideram-se dispensados da realização de estágio profissional os licenciados que, tendo realizado uma licenciatura de quatro ou cinco anos com estágio curricular incluído, comprovem o exercício profissional da psicologia, durante um período mínimo de 12 meses até à data da realização das primeiras eleições para os órgãos nacionais da Ordem.»

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 8 de junho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 16 de julho de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 23 de julho de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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