Portaria n.º 274/2012 — Altera as Portarias n.os 1102/2010, de 25 de outubro, que altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação…

Tipo Portaria
Publicação 2012-09-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia e do Emprego
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera as Portarias n.os 1102/2010, de 25 de outubro, que altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, e 1103/2010, de 25 de outubro, que altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação

Histórico de alterações JSON API

de 6 de setembro

No contexto da atual crise económica e financeira foram adotadas, no âmbito do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e do Sistema de Incentivos à Inovação, condições e regras de flexibilidade de caráter provisório, tendo em vista a adaptação às novas condições de mercado.

Este regime transitório, quanto ao Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, foi fixado pelo artigo 4.º da Portaria n.º 353-B/2009, de 3 de abril, até 31 de dezembro de 2010, prazo que veio a ser prorrogado até 31 de dezembro de 2011, pelo n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 1102/2010, de 25 de outubro. No que diz respeito ao Sistema de Incentivos à Inovação, o artigo 3.º da Portaria n.º 353-C/2009, de 3 de abril, fixou o prazo de 31 de dezembro de 2010 para aplicação do regime transitório, o qual foi mantido em vigor até 31 de dezembro de 2011, conforme disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 1103/2010, de 25 de outubro.

Face à persistência continuada do contexto de retração do investimento empresarial, importa retirar o caráter transitório atribuído às referidas condições e regras de flexibilidade, constante quer na Portaria n.º 1102/2010, de 25 de outubro, que alterou e republicou o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, aprovado pela Portaria n.º 1462/2007, de 15 de novembro, quer ainda na Portaria n.º 1103/2010, de 25 de outubro, que alterou e republicou o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de novembro, fixando-se como prazo de vigência das mesmas o termo do período de programação, por forma a permitir a manutenção da aplicação de um regime mais favorável aos beneficiários no atual enquadramento económico.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto e âmbito

A presente portaria procede à alteração:

a)

À Portaria n.º 1102/2010, de 25 de outubro, que alterou e republicou o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, aprovado pela Portaria n.º 1462/2007, de 15 de novembro, e alterado e republicado pelas Portarias n.os 711/2008, de 31 de julho, 353-B/2009, de 3 de abril, e 1102/2010, de 25 de outubro; e

b)

À Portaria n.º 1103/2010, de 25 de outubro, que alterou e republicou o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de novembro, e alterado e republicado pelas Portarias n.os 353-C/2009, de 3 de abril, e 1103/2010, de 25 de outubro.

Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 1102/2010, de 25 de outubro

Revoga-se o caráter transitório das normas abrangidas pelo n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 1102/2010, de 25 de outubro, que alterou e republicou o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico.

Artigo 3.º — Alteração à Portaria n.º 1103/2010, de 25 de outubro

Revoga-se o caráter transitório das normas abrangidas pelo n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 1103/2010, de 25 de outubro, que alterou e republicou o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação.

Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data de 1 de janeiro de 2012.

Pelo Ministro da Economia e do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, Secretário de Estado do Emprego, em substituição, em 3 de agosto de 2012.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).