Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 29/2012/A — Recomenda ao Governo Regional dos Açores que, na sua qualidade de único acionista do Grupo SATA, dê instruções para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores que, na sua qualidade de único acionista do Grupo SATA, dê instruções para aumentar a frequência de ligações aéreas e o número de tarifas promocionais nas rotas entre os Açores e o continente
Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que, na sua qualidade de único acionista do Grupo SATA, dê instruções para aumentar a frequência de ligações aéreas e o número de tarifas promocionais nas rotas entre os Açores e o continente.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, recomendar ao Governo Regional dos Açores que, na sua qualidade de único acionista do Grupo SATA, adote as diligências de sua competência para que:
1 - A SATA Internacional ou a companhia que explore a rota realize no próximo verão IATA, semanalmente, dois voos de ida e volta diretos entre a ilha Terceira e o Porto e, no inverno IATA, realize, semanalmente, um voo de ida e volta direto entre a ilha Terceira e o Porto, no âmbito das novas obrigações de serviço público;
2 - Até à revisão das obrigações de serviço público a SATA Internacional realize, no inverno IATA, um voo semanal entre a ilha Terceira e o Porto;
3 - A SATA Internacional reponha, no inverno IATA, o voo matinal direto de ida e volta, operado à sexta-feira, entre a ilha Terceira e Lisboa;
4 - A SATA Internacional ou a companhia que explore a rota realize dois voos semanais entre a ilha do Pico e Lisboa, durante todo o ano, no âmbito das novas obrigações de serviço público;
5 - A SATA Internacional disponibiliza, pelo menos, 20 % dos lugares oferecidos por rota, em cada estação IATA, e para um número de lugares e valores, em cada voo, a definir pela transportadora, tarifas promocionais com restrições para residentes e estudantes.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 6 de setembro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
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